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Projeto prevê dedução no imposto de renda para doações ao Fundo Nacional de Segurança Pública

Redação
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Projeto prevê dedução no imposto de renda para doações ao Fundo Nacional de Segurança Pública
Projeto prevê dedução no imposto de renda para doações ao Fundo Nacional de Segurança Pública
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Projeto prevê dedução fiscal para doações ao Fundo Nacional de Segurança Pública visando ações contra a violência contra a mulher.

O deputado Delegado Marcelo Freitas (UNIÃO-MG) apresentou o Projeto de Lei 3138/26 que prevê isenção no Imposto de Renda para pessoas físicas e pessoas jurídicas que doarem recursos ao Fundo Nacional de Segurança Pública. A proposta determina que o montante arrecadado seja aplicado em ações de enfrentamento à violência contra a mulher e está em análise na Câmara dos Deputados.

Proposta e alcance

O texto garante benefício fiscal para doações feitas em dinheiro e estabelece que a medida será temporária, passando a valer a partir dos cinco anos seguintes à publicação da lei. A dedução valerá para contribuintes que atendam aos limites previstos no projeto e com observância das condições fixadas.

Limites e condições para pessoas físicas e jurídicas

Para pessoas físicas, a dedução ficará limitada a 3% do imposto devido apurado na Declaração de Ajuste Anual. O desconto não será válido para quem utiliza o formulário simplificado ou entrega a declaração fora do prazo.

Para pessoas jurídicas, o limite será de 1% do imposto devido a cada período de apuração. A dedução só será permitida para empresas tributadas com base no lucro real.

Justificativa e referência a mecanismos existentes

Na justificativa, o autor do projeto afirmou que existem mecanismos semelhantes de destinação do imposto de renda para o Estatuto da Criança e do Adolescente e para o Fundo do Idoso. Segundo o deputado, a proposta busca viabilizar instrumento já reconhecido pelo legislador em outras áreas de sensibilidade social.

A medida altera a lei que criou o Fundo Nacional de Segurança Pública (Lei 13.756/18) e a legislação do Imposto de Renda (Lei 9.250/95).

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Legenda: Deputado Delegado Marcelo Freitas, autor do projeto

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