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Câmara

Projeto define Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da pessoa idosa e estabelece três faixas etárias

Redação
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Projeto define Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da pessoa idosa e estabelece três faixas etárias
Projeto define Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da pessoa idosa e estabelece três faixas etárias
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Projeto de lei institui marco jurídico que organiza faixas etárias e assegura direitos a partir dos 60 anos.

O Projeto de Lei 184/26, em análise na Câmara dos Deputados em 21/07/2026 – 14:04, propõe a criação do Marco Nacional de Reconhecimento Jurídico da Pessoa Idosa. A proposição, de autoria da deputada Carla Dickson (PL-RN), estabelece três categorias etárias para orientar a aplicação de políticas públicas e direitos, definindo como idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.

Categorias etárias previstas

O texto divide a população idosa em três faixas para fins jurídicos e administrativos: inicial (60 a 64 anos); pleno (65 a 79 anos); e de longevidade avançada (80 anos ou mais). Conforme a autora, a fragmentação atual de regras gera insegurança jurídica. Segundo Carla Dickson, “embora a legislação federal reconheça os 60 anos como marco inicial da velhice, diversos direitos utilizam idades distintas, sem um critério sistemático ou orientador”.

Direitos assegurados

O projeto garante direitos mínimos a todas as pessoas idosas a partir dos 60 anos. Entre as providências, o texto determina a prioridade em processos judiciais e administrativos e o direito a acompanhante em internações hospitalares. Prevê ainda o atendimento prioritário em serviços públicos e privados e proíbe a discriminação etária em contratos.

De acordo com a proposta, as novas regras funcionarão de forma complementar ao Estatuto da Pessoa Idosa. A autora também afirma que a criação de categorias etárias jurídicas permitirá maior racionalidade na formulação de políticas públicas e na interpretação das normas.

Próximos passos na tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de defesa dos direitos da Pessoa Idosa e de Constituição e justiça e de Cidadania. Em caráter conclusivo, o texto PODE ser votado apenas nas comissões designadas, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se for apresentado recurso assinado por 52 deputados para apreciação no Plenário.

Para virar lei, o PL 184/26 terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Assuntos nesse artigo:
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