Projeto de lei obriga escolas públicas e privadas a instalar câmeras nos acessos e nas áreas externas de banheiros e vestiários.
O PL 3328/26 determina que escolas públicas e privadas em todo o país instalem câmeras de monitoramento nos acessos e nas áreas externas de banheiros e vestiários, com o objetivo de proteger a integridade física e psicológica da comunidade escolar. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê que o acesso às imagens seja restrito à direção da escola e às autoridades competentes.
Uso das imagens e restrições
De acordo com o texto, os registros poderão ser usados em investigações policiais, processos judiciais e apurações disciplinares. O projeto deixa claro que é proibido instalar câmeras dentro de banheiros, vestiários e demais dependências sanitárias de maneira a comprometer a intimidade e a privacidade de estudantes, professores e demais usuários.
Adequação, equipamentos e penalidades
Os prazos para adequação das escolas, as especificações dos equipamentos e as penalidades administrativas serão definidos pelas leis de cada estado, município e do Distrito Federal. O projeto também prevê outras medidas de segurança complementares.
Medidas complementares de segurança e prevenção
Entre as ações previstas estão a presença de monitores escolares nas proximidades dos banheiros; sempre que possível, esses profissionais deverão ser do mesmo sexo das pessoas que utilizam as respectivas dependências. A proposta inclui ainda ações educativas sobre o uso adequado desses espaços, contato direto com órgãos de segurança pública e incentivo ao policiamento comunitário.
Justificativa do autor
O autor, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), afirma que a iniciativa visa reduzir o risco de cometimento de crimes em áreas com menor circulação de adultos e supervisão dos profissionais da escola. Segundo ele, as proximidades de dependências sanitárias se tornam pontos críticos para a ocorrência de agressões físicas, intimidações sistemáticas (bullying), tráfico ilícito de drogas e ofensas contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
Próximas etapas da tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de educação; de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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