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PL 2999/26 propõe quarentena para nomeação de autoridades em tribunais e agências por dez anos

Redação
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PL 2999/26 propõe quarentena para nomeação de autoridades em tribunais e agências por dez anos
PL 2999/26 propõe quarentena para nomeação de autoridades em tribunais e agências por dez anos
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Proposta estabelece prazo de dez anos para que agentes com atuação política possam ser nomeados em cortes superiores e órgãos reguladores.

O Projeto de Lei PL 2999/26 prevê quarentena de dez anos para a nomeação em tribunais superiores e em agências reguladoras de autoridades que tenham assumido cargos políticos ou decisórios, segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados. A proposta atinge mandatos eletivos, cargos de ministro de Estado, secretários estaduais ou municipais, dirigentes partidários e cargos comissionados de direção superior.

Alcance da quarentena

A regra abrangerá também funções de assessoramento e coordenação política e a representação oficial do governo em organismos políticos. Para as agências reguladoras, a vedação vale para diretorias, conselhos e outros cargos decisórios e alcança quem ocupou mandato eletivo, cargo de confiança ou direção partidária, cargo comissionado estratégico no Executivo e funções de articulação, liderança ou coordenação política.

O autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT), afirmou que “A nomeação de agentes com atuação política recente para funções judiciais ou regulatórias cria risco concreto de politização da jurisdição, interferência partidária, decisões com viés político, perda da neutralidade institucional e comprometimento da confiança pública”.

Pelo texto, as nomeações deverão observar critérios como independência política, neutralidade institucional, notório saber técnico, reputação ilibada e ausência de vinculação político-partidária recente.

Poder normativo e limites ao Judiciário

O projeto estabelece também proibições ao Poder Judiciário. Conforme o texto, tribunais ficam impedidos de editar normas com efeito equivalente a leis por meio de resoluções ou deliberações com caráter normativo geral. As normas dos tribunais devem ficar restritas à administração interna e não podem criar obrigações para cidadãos, empresas ou órgãos externos ao Judiciário.

Se houver violação, o ato deverá ser suspenso, declarado nulo e retirado do ordenamento jurídico, de acordo com o projeto. O texto prevê que somente lei aprovada pelo Poder Legislativo PODE criar obrigações gerais, impor sanções, restringir direitos, criar políticas públicas ou regulamentar condutas sociais.

Comparação com regras vigentes

Atualmente, a Lei 9.986/00 proíbe que dirigentes de agências reguladoras prestem serviço ao setor por seis meses após deixarem o cargo. O texto também menciona restrições anteriores à nomeação, como impedimento de 36 meses para quem tenha ocupado posições de chefia em partido político ou campanha eleitoral. No caso dos magistrados, a Constituição prevê quarentena de três anos após aposentadoria ou exoneração para o exercício da advocacia no juízo ou tribunal de origem.

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) e está sujeito à apreciação do Plenário. Para virar lei, deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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