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Câmara

Projeto de lei 1677/26 institui programa contra desperdício de medicamentos no SUS para aprimorar gestão e reduzir perdas

Redação
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Projeto de lei 1677/26 institui programa contra desperdício de medicamentos no SUS para aprimorar gestão e reduzir perdas
Projeto de lei 1677/26 institui programa contra desperdício de medicamentos no SUS para aprimorar gestão e reduzir perdas
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Programa propõe controles e ações para reduzir perdas de medicamentos, insumos e exames no SUS.

O Projeto de Lei 1677/26 institui o Programa de Eficiência e Combate ao Desperdício de Medicamentos, Insumos e exames no Sistema Único de saúde (SUS). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Segundo o texto, o objetivo é promover o uso racional dos recursos públicos e aprimorar a gestão da assistência farmacêutica e dos serviços diagnósticos.

Definição do desperdício no SUS

De acordo com o projeto, passam a ser considerados desperdício: os medicamentos vencidos ou inutilizados por falhas de planejamento, armazenamento ou distribuição; a aquisição ou a dispensação de remédios em quantidade superior à necessidade terapêutica; os exames agendados e não realizados por ausência do paciente; e a repetição desnecessária de exames decorrente da falta de integração entre os sistemas de informação.

Medidas previstas

Para conter as perdas, o texto prevê a implementação de controle informatizado de estoque, o monitoramento de validade e o rastreio da dispensação de medicamentos nas unidades de saúde. A proposta autoriza, além disso, a redistribuição de remédios entre diferentes unidades sempre que houver risco de vencimento ou baixa demanda local.

Melhorar gestão

Autor da proposta, o deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ) destaca a necessidade de aperfeiçoar a gestão dos recursos existentes na REDE pública de saúde. “Milhões de brasileiros enfrentam dificuldades de acesso a exames e medicamentos, o que evidencia a necessidade de aprimorar a gestão dos recursos já disponíveis”, afirma o deputado.

exames diagnósticos e agendamentos

Em relação aos exames, o projeto determina que os sistemas de regulação implementem mecanismos para evitar duplicidade de procedimentos e garantir o acesso aos históricos clínicos e resultados em toda a REDE. As unidades de saúde deverão adotar sistemas de confirmação prévia de agendamentos por meios eletrônicos, telefônicos ou digitais para reduzir as faltas dos pacientes. Nos casos de ausência sem justificativa, poderá ser adotado sistema de reavaliação ou priorização de novos agendamentos, respeitados os critérios de urgência médica e equidade.

Transparência, monitoramento e educação

O texto contempla o monitoramento de eventos adversos evitáveis que gerem consumo adicional de medicamentos, exames ou procedimentos. O Poder Executivo deverá publicar relatórios periódicos em portal de transparência e apresentá-los ao Conselho Nacional de saúde, contendo a quantidade de medicamentos descartados, índices de ausência em exames e os custos estimados do desperdício. A proposta prevê ainda ações educativas sobre o uso racional de remédios voltadas a profissionais de saúde e pacientes, e autoriza parcerias com universidades e centros de pesquisa para o desenvolvimento de tecnologias voltadas à gestão.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de saúde; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.

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