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Câmara

Projeto de lei na Câmara garante direito ao parto normal com analgesia peridural e prevê capacitação profissional

Redação
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Projeto de lei na Câmara garante direito ao parto normal com analgesia peridural e prevê capacitação profissional
Projeto de lei na Câmara garante direito ao parto normal com analgesia peridural e prevê capacitação profissional
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Proposta amplia direitos da gestante no pré-natal, parto e puerpério e inclui oferta de analgesia peridural quando clinicamente viável.

O Projeto de Lei 745/26 assegura à gestante o direito ao parto normal com oferta de analgesia peridural, quando isso for desejado e clinicamente viável. A proposta foi apresentada pelos deputados Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Laura Carneiro (PSD-RJ) e Socorro Neri (PP-AC) e está em análise na Câmara dos Deputados.

O que prevê o projeto

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar o rol de direitos das gestantes durante o pré-natal, o trabalho de parto, o parto e o puerpério. Entre as garantias previstas estão a autonomia informada da mulher, o acesso a métodos farmacológicos e não farmacológicos de alívio da dor, a presença de doula, a humanização da assistência obstétrica e a adoção de boas práticas no cuidado materno e neonatal.

O projeto prevê oferta de informações sobre o parto e capacitação de profissionais, com objetivo de reduzir as cesarianas consideradas desnecessárias. Os autores argumentam que o medo da dor é uma das causas do alto número de cesarianas no Brasil e defendem que maior acesso à analgesia peridural PODE fortalecer a autonomia da mulher e incentivar práticas obstétricas alinhadas às recomendações de humanização.

Além disso, a proposta altera a Lei 15.221/25 para incluir, entre as ações de divulgação de direitos e cuidados relacionados à saúde materna e neonatal, informações sobre a possibilidade do parto normal com analgesia peridural.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de saúde; de defesa dos direitos da Mulher; de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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