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Câmara

Projeto de lei inclui despesas com assistência domiciliar na base do IRPF e altera regras da Lei 9.250/95

Redação
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Projeto de lei inclui despesas com assistência domiciliar na base do IRPF e altera regras da Lei 9.250/95
Projeto de lei inclui despesas com assistência domiciliar na base do IRPF e altera regras da Lei 9.250/95
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Projeto de lei propõe inclusão de gastos com enfermeiros e serviços domiciliares entre despesas dedutíveis do IRPF.

O Projeto de Lei 1210/26, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), propõe incluir entre as despesas dedutíveis do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os gastos com enfermeiros, cuidadores e com serviços de assistência e internação domiciliar. A proposição está em análise na Câmara dos Deputados desde 21/05/2026 – 10:03.

O que muda na legislação

A proposta altera a Lei 9.250/95, que já permite a dedução de despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Segundo o texto do projeto, a inclusão amplia o rol de despesas que o contribuinte PODE abater da base do IRPF.

Em defesa da iniciativa, Jonas Donizette afirmou que “o incentivo tributário à modalidade domiciliar não apenas respeita a capacidade contributiva do contribuinte como ajuda o sistema de saúde ao reduzir a pressão sobre leitos hospitalares”.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de saúde; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. O caráter conclusivo significa que o projeto PODE ser votado apenas pelas comissões designadas, dispensada a deliberação do Plenário, salvo recurso previsto regimentalmente que leve a matéria ao Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Assuntos nesse artigo:

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