Projeto permite que os Conselhos Regionais de Medicina apliquem sanções administrativas a hospitais, operadoras e outras entidades que atrasarem ou deixarem de pagar médicos.
O Projeto de Lei 3022/26 autoriza os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) a aplicar sanções administrativas, como multa, suspensão e cancelamento de registro, às empresas que atrasarem ou não pagarem salários e honorários de médicos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e foi apresentada pelos deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE).
Infrações previstas
Pela proposta, serão consideradas infrações a falta de pagamento após o vencimento e o “atraso reiterado” — definido como três ou mais atrasos em um período de 12 meses — no repasse de salários, plantões ou sobreavisos. As punições só podem ser aplicadas após processo administrativo no CRM que garanta o direito de defesa do investigado.
Punições
O texto prevê as seguintes penalidades para empresas comprovadamente infratoras, após o devido processo: advertência escrita; multa de 1 a 100 vezes o valor da anuidade da pessoa jurídica; suspensão do registro no conselho por até um ano; e cancelamento definitivo do registro.
O cálculo da multa será baseado na anuidade paga ao CRM, cuja tabela de valores do Conselho Federal de Medicina (CFM) varia conforme o tamanho da empresa. Conforme essa referência, as penalidades podem ir de R$ 902, para clínicas de pequeno porte, até R$ 721,6 mil para grandes hospitais ou operadoras de saúde.
As penalidades mais graves — suspensão e cancelamento — poderão ser aplicadas quando o atraso for superior a 90 dias, em caso de quebra de acordo de parcelamento firmado com médicos, reincidência ou prática de atrasos reiterados.
O texto determina ainda que a empresa não poderá alegar a falta de repasses do governo ou de operadoras de planos de saúde para justificar o não pagamento aos médicos.
Segurança jurídica
Os autores do projeto justificam a iniciativa apontando que o CFM já editou norma com regras semelhantes na Resolução 2.462/26, mas que essa regulamentação PODE ser alvo de questionamento na justiça por não ter base em lei. Segundo os deputados, a ausência de autorização legal expressa PODE comprometer a efetividade das medidas sancionatórias.
Tramitação
O projeto seguirá com caráter conclusivo pelas comissões de saúde; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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