Projeto de Lei 3164/26 prevê assistência integral a pessoas vitimadas por queimaduras para recuperação física, estética, psíquica, educacional e profissional.
O Projeto de Lei 3164/26, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), assegura às pessoas vitimadas por queimaduras o acesso a todos os meios disponíveis para recuperação e reabilitação no âmbito do Sistema Único de saúde (SUS) e da saúde suplementar, segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados. A proposta garante, conforme o projeto, a realização de cirurgia plástica reparadora em casos de alterações com perda de função ou alterações estéticas decorrentes dessa perda, e prevê o direito ao procedimento de avaliação de deficiência previsto no Estatuto da pessoa com deficiência.
O que prevê o projeto
O texto determina a integralidade da assistência, incluindo intervenções médicas, reabilitação funcional, acompanhamento psicológico, ações educacionais e apoio à reinserção profissional. Em casos de sequelas, o projeto assegura o acesso ao procedimento de avaliação de deficiência estabelecido no Estatuto da pessoa com deficiência e a cobertura de intervenções cirúrgicas sempre que houver perda de função ou alteração estética decorrente dessa perda.
Justificativa e dados
Segundo Laura Carneiro, a proposta visa dar maior segurança jurídica e efetividade aos direitos das vítimas. A parlamentar aponta que as queimaduras estão entre as principais causas externas de morbidade e mortalidade no Brasil. Conforme dados do Ministério da saúde citados no projeto, ocorrem cerca de 1 milhão de acidentes por ano no país, com aproximadamente 2.500 mortes.
Laura Carneiro afirma que os sobreviventes costumam enfrentar sequelas físicas, funcionais, estéticas e psíquicas que afetam autoestima, capacidade de trabalho e inclusão social, e observa que inexiste legislação federal específica que consolide os direitos dessa população. Ela acrescenta que o atendimento fica sujeito a interpretações distintas no SUS e na saúde suplementar, gerando judicialização e demora no acesso a tratamentos essenciais, especialmente as cirurgias reparadoras.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de saúde; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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