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Câmara

Projeto de Lei 1206/26 prevê apoio psicológico a profissionais da educação e estabelece prazo de 24 meses para implantação

Redação
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Projeto de Lei 1206/26 prevê apoio psicológico a profissionais da educação e estabelece prazo de 24 meses para implantação
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Proposta obriga escolas e universidades públicas e privadas a oferecer atendimento psicológico a professores, gestores e demais trabalhadores escolares.

O Projeto de Lei 1206/26 obriga escolas de educação básica e instituições de ensino superior, públicas e privadas, a oferecer apoio psicológico a todos os profissionais da comunidade escolar, segundo o texto da proposta. A medida inclui professores, gestores, secretários, profissionais de apoio, equipes de limpeza e manutenção e vigilantes, e prevê atendimento para prevenir e tratar problemas relacionados à saúde mental, como estresse no trabalho, violência escolar e assédio.

Como será o atendimento

O apoio psicológico poderá abranger atendimento individual, acompanhamento preventivo, programas de promoção da saúde mental, orientação em situações de estresse no trabalho e acompanhamento em casos de violência escolar, assédio ou conflitos no ambiente da instituição. As escolas e universidades também deverão oferecer um espaço adequado para os atendimentos e garantir o sigilo das informações dos pacientes.

As instituições públicas de ensino deverão contratar psicólogos por meio de concurso público, processo seletivo ou convênios. As instituições privadas poderão contratar esses profissionais diretamente ou recorrer a empresas especializadas.

Argumento do autor da proposta

Autor da proposta, o deputado Vanderlan Alves (Solidariedade-CE) afirma que a educação brasileira enfrenta uma crise de saúde mental. “Professores e demais trabalhadores convivem diariamente com altos níveis de estresse, sobrecarga de trabalho e adoecimento emocional.” Para o deputado, cuidar da saúde mental desses trabalhadores também contribui para melhorar a qualidade da aprendizagem.

Tramitação e prazo de implantação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de saúde; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Se o projeto for aprovado e virar lei, os governos e as instituições privadas terão 24 meses para implantar as novas regras.

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