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PL 82/26 proíbe remição de pena por trabalho em funções militares para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito

Redação
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PL 82/26 proíbe remição de pena por trabalho em funções militares para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito
PL 82/26 proíbe remição de pena por trabalho em funções militares para condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito
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Projeto de Lei 82/26 altera a Lei de execução Penal para vetar a redução de pena por trabalho em atividades ligadas à defesa e aos poderes constitucionais.

O Projeto de Lei 82/26 altera a Lei de execução Penal para impedir que condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito obtenham remição de pena por meio de trabalho em áreas voltadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais. A proposta restringe especificamente a utilização de atividades vinculadas às Forças Armadas para este fim.

O que a proposta prevê

Pela proposta, militares da ativa, da reserva ou reformados condenados por esses crimes ficam impedidos de exercer qualquer função ligada às Forças Armadas para fins de remição de pena, independentemente de haver condenação na justiça Militar. A alteração adiciona essa exceção à regra prevista na legislação atual.

Abrangência e exceção atual

Atualmente, a legislação permite que o preso diminua um dia de sua pena para cada três dias de trabalho. O texto do PL 82/26 mantém esse mecanismo, mas passa a vedar sua aplicação quando o trabalho for desempenhado em atividades estratégicas do Estado relacionadas à defesa e à garantia dos poderes constitucionais.

Argumento da autora

A deputada Erika Hilton (Psol-SP) é autora da proposta e argumenta que é incoerente permitir que quem tentou abolir o Estado de Direito continue atuando em órgãos militares. Segundo a deputada, casos recentes mostram oficiais de alta patente que, mesmo cumprindo pena por planos de golpe de Estado, receberam autorização para trabalhar em estruturas como o Comando Militar do Planalto e a Marinha. “Entendemos que o direito ao trabalho deve ser preservado, mas exercido fora das Forças Armadas, por representar um perigo simbólico e institucional para a democracia brasileira”, defende Erika Hilton.

Tramitação

O texto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e de Constituição e justiça e de Cidadania, e depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Para mais informações sobre a tramitação de projetos de lei, a matéria remete às orientações da Câmara dos Deputados sobre o processo legislativo.

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