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Lei Complementar 231/26 autoriza cooperativas a acessar fundos de desenvolvimento regional

Redação
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Lei Complementar 231/26 autoriza cooperativas a acessar fundos de desenvolvimento regional
Lei Complementar 231/26 autoriza cooperativas a acessar fundos de desenvolvimento regional
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Lei inclui cooperativas como beneficiárias de três fundos regionais e já está em vigor.

A Lei Complementar 231/26 inclui as cooperativas como beneficiárias do fundo de desenvolvimento do Nordeste (FDNE), do fundo de desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do fundo de desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Publicada no Diário Oficial da UNIÃO desta quarta-feira (17), a norma já está em vigor e permite que essas entidades acessem recursos para investimentos em infraestrutura e em atividades produtivas.

Quais fundos passam a beneficiar cooperativas

Os fundos mencionados destinam recursos a projetos de infraestrutura e a empreendimentos produtivos. São eles: fundo de desenvolvimento do Nordeste (FDNE), fundo de desenvolvimento da Amazônia (FDA) e fundo de desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO). Segundo a norma, as cooperativas regidas pela Política Nacional de Cooperativismo e pelo Sistema Nacional de Crédito Cooperativo poderão ser contempladas.

Trâmite legislativo e origem da proposta

A nova lei teve origem no PLP 262/19, do senador Flávio Arns (PSB-PR). A proposta foi aprovada no Senado em 2024 e na Câmara dos Deputados, em maio deste ano. Conforme o texto aprovado, a inclusão das cooperativas ampliará o alcance dos fundos já existentes às organizações do setor cooperativo.

Avaliação do autor da proposta

Na avaliação de Flávio Arns, os fundos “têm recursos para projetos fundamentais nas áreas de infraestrutura, serviços públicos e empreendimentos produtivos, com grande capacidade germinativa de novos negócios e novas atividades produtivas”. Para o senador, o acesso a esses recursos estimulará o desenvolvimento do setor cooperativo, importante gerador de emprego e renda.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Assuntos nesse artigo:
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