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Lei 15.431/26 reconhece quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural nacional em quatro estados

Redação
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Lei 15.431/26 reconhece quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural nacional em quatro estados
Lei 15.431/26 reconhece quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural nacional em quatro estados
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Reconhecimento oficial visa dar visibilidade e proteção à atividade tradicional em quatro estados.

Publicação: 12/06/2026 – 15:11

Entrou em vigor a Lei 15.431/26, que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados de Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como manifestação da cultura nacional. A atividade envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu (Attalea speciosa) e o aproveitamento de subprodutos para alimentação, artesanato e produção de óleo, sabão, carvão e farinha.

Origem e tramitação

A norma tem origem no Projeto de Lei 37/25, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), aprovado pela Câmara e pelo Senado e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de educação (CE), em decisão final.

Em seu parecer favorável, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.

Uso integral do babaçu

Segundo o autor do projeto, Ricardo Ayres, a palmeira oferece múltiplos usos: “Da palha, fazem-se cestos; das folhas, faz-se o teto das casas; da casca, o carvão; do caule, o adubo; das amêndoas, produzem-se óleo, sabão e leite de coco. Do mesocarpo, faz-se uma farinha altamente nutritiva”.

A coordenadora-geral do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, Francisca Nascimento, foi citada na proposta com a declaração: “A gente diz que a palmeira é nossa mãe”.

Impactos e objetivos

O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade, além de respaldar a formulação de políticas públicas voltadas à preservação do conhecimento tradicional e ao apoio econômico das comunidades envolvidas.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

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