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Lei 15.411/26 amplia regras para afastamento do agressor do lar em casos de violência sexual, moral e patrimonial

Redação
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Lei 15.411/26 amplia regras para afastamento do agressor do lar em casos de violência sexual, moral e patrimonial
Lei 15.411/26 amplia regras para afastamento do agressor do lar em casos de violência sexual, moral e patrimonial
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Nova norma prevê afastamento imediato do agressor quando houver risco à integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes.

Aprovada e sancionada, a Lei 15.411/26 determina o afastamento imediato do lar do agressor que colocar em risco a integridade sexual, moral ou patrimonial da mulher ou de seus dependentes. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da UNIÃO nesta quinta-feira, 21/05/2026 – 18:56.

Ampliação do escopo da Lei Maria da Penha

A mudança amplia as situações previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). Conforme o texto, passam a ser contempladas todas as formas de violência listadas no artigo 7º da lei, além dos riscos à vida ou à integridade física ou psicológica já previstos.

Quem PODE determinar o afastamento

O afastamento deve ser determinado pelo juiz ou, quando o município não for sede de comarca, pelo delegado de polícia. Quando não houver delegado disponível no momento da denúncia, o afastamento PODE ser determinado por um policial, conforme estabelece a nova norma.

Trâmite legislativo e origem do projeto

A lei decorre do Projeto de Lei 3257/19, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). A proposta foi aprovada pelo Senado em abril de 2023 e, na Câmara, foi aprovada em março deste ano.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Assuntos nesse artigo:

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