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Câmara

Comissão da Câmara aprova regras para bem-estar animal no audiovisual e em publicidades

Redação
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Comissão da Câmara aprova regras para bem-estar animal no audiovisual e em publicidades
Comissão da Câmara aprova regras para bem-estar animal no audiovisual e em publicidades
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Comissão aprova normas que obrigam médico-veterinário e definem limites de trabalho para animais em filmagens.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em 29/05/2026 – 14:33, o substitutivo ao Projeto de Lei 1917/25 que estabelece regras para o bem-estar animal em produções cinematográficas, televisivas e publicitárias. O relator, Delegado Matheus Laiola (UNIÃO-PR), apresentou alterações ao texto original da deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO-CE) para distinguir gravações não-interferentes daquelas com manejo direto da equipe e para detalhar exigências técnicas.

Definições e responsabilidade técnica

Conforme o relatório, as produções que apenas documentam o animal na natureza serão tratadas como não-interferentes. Já as que envolvem manejo direto serão classificadas como uso interferente. Para gravações com animais silvestres ou exóticos, o substitutivo exige a presença de um médico-veterinário como responsável técnico em todas as etapas da filmagem.

Para gravações comerciais com animais domésticos, o texto torna obrigatória a presença do tutor ou de um responsável legal maior de idade durante as atividades.

Jornada, descanso e infraestrutura

As produtoras deverão respeitar uma carga horária máxima diária para os animais e garantir pausas para descanso, hidratação, alimentação e atendimento das necessidades fisiológicas. Durante os períodos de repouso, os animais devem ser mantidos em locais protegidos contra intempéries; os abrigos precisarão oferecer temperatura, ventilação, luminosidade e espaço físico adequados para cada espécie.

Se houver necessidade de confinamento, seja individual ou em grupo, o médico-veterinário responsável terá de definir medidas prévias para minimizar desconforto ou sofrimento, inclusive nas fases de transporte.

Proibições e penalidades

O texto proíbe métodos para forçar o comportamento do animal em cena, vedando a aplicação de agentes químicos, como sedativos, e o uso de técnicas ou equipamentos que causem sofrimento físico ou psicológico. Quem descumprir as medidas perderá acesso a financiamentos públicos e estará sujeito a multas.

A prática também passa a configurar crime de maus-tratos, punível com multa e pena de prisão de três meses a cinco anos, a depender da espécie do animal.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJC). Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Assuntos nesse artigo:
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