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Comissão da Câmara aprova dedução no IRPF de gastos com armas, munições, coletes e cursos para profissionais de segurança

Redação
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Comissão da Câmara aprova dedução no IRPF de gastos com armas, munições, coletes e cursos para profissionais de segurança
Comissão da Câmara aprova dedução no IRPF de gastos com armas, munições, coletes e cursos para profissionais de segurança
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Proposta aprovada pela Comissão de Segurança Pública permite abatimento de despesas com armamentos, equipamentos de proteção e capacitação.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em 16/07/2026 – 14:27, projeto que autoriza profissionais de segurança pública e categorias relacionadas a deduzirem do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) gastos com armas de fogo, munições, equipamentos de proteção e cursos de capacitação técnica. A proposta não estabelece limite para o valor que poderá ser abatido.

Apresentação e justificativa

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Sanderson (PL-RS), ao Projeto de Lei 6529/25, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE). Segundo Sanderson, muitos profissionais de segurança custeiam com recursos próprios equipamentos e treinamentos necessários ao exercício da atividade.

O relator afirmou: “A aquisição de armamentos mais adequados, equipamentos de proteção balística, munições para treinamento e cursos de capacitação técnica tornou-se, na prática, uma necessidade funcional indispensável para a preservação da vida do profissional e para o aprimoramento da eficiência operacional das corporações”.

O substitutivo amplia o alcance do benefício além das forças de segurança previstas na Constituição. De acordo com o texto aprovado, poderão deduzir também peritos oficiais de natureza criminal, guardas municipais, agentes de segurança socioeducativos, agentes de trânsito e profissionais da reserva remunerada e inativos.

Despesas dedutíveis

Pela proposta, poderão ser abatidos da base de cálculo do IR os gastos comprovados com:

– aquisição de arma de fogo particular registrada no órgão competente;
– compra de munições, insumos para recarga e acessórios de mira ou empunhadura;
– aquisição de coletes balísticos e equipamentos de proteção individual;
– pagamento de mensalidades de clubes de tiro;
– cursos de formação, treinamento tático e especialização profissional na área de segurança.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte deverá guardar as notas fiscais e os certificados dos cursos pelo prazo previsto na legislação tributária.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

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