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Câmara

Comissão da Câmara aprova dedução integral de despesas de educação para pessoa com deficiência no IRPF

Redação
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Comissão da Câmara aprova dedução integral de despesas de educação para pessoa com deficiência no IRPF
Comissão da Câmara aprova dedução integral de despesas de educação para pessoa com deficiência no IRPF
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Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta para dedução integral das despesas educacionais no cálculo do Imposto de Renda.

A Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em 09/06/2026 – 15:24, proposta que permite a dedução integral das despesas com educação de pessoas com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF). O texto aprovado é o substitutivo do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM) ao Projeto de Lei 242/26, de Jonas Donizette (PSB-SP).

Proposta e alcance

Atualmente, a Lei 9.250/95 permite a dedução de gastos com educação do contribuinte e de seus dependentes até o limite de R$ 3.561,50. Pelo substitutivo aprovado, a inexistência ou a não implementação dos instrumentos de avaliação de deficiência previstos pelo Estatuto da pessoa com deficiência (Lei 13.146/15) não impedirá a garantia da dedução integral.

O projeto original autoriza que despesas de instrução de pessoas com deficiência em escolas regulares ou especializadas sejam deduzidas do IRPF como despesas médicas, e não como despesas de educação. O substitutivo de Mandel altera esse tratamento para permitir a dedução integral como gasto educacional.

Segundo Amom Mandel, muitas despesas de pessoas com deficiência situam-se na fronteira entre o que é considerado saúde e educação. Ele citou exemplos de gastos com apoio pedagógico especializado, acompanhamento por profissionais como psicólogos, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais no ambiente escolar, além do uso de tecnologias assistivas necessárias ao processo de aprendizagem.

Mandel também lembrou que há norma infralegal, o decreto 3.000/99, que enquadra para fins tributários as despesas com educação de pessoa com deficiência como se fossem de saúde, e que o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou esse entendimento. Porém, de acordo com o deputado, a Receita Federal não está obrigada a seguir a decisão do STF, o que leva muitas famílias a buscar a justiça para garantir o direito.

Tramitação

A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Foto: Bruno Spada / Câmara dos Deputados

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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