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Câmara

Comissão aprova inclusão da política de cuidados entre programas beneficiados pelo Fundo Social do pré-sal

Redação
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Comissão aprova inclusão da política de cuidados entre programas beneficiados pelo Fundo Social do pré-sal
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Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro: medida permite enfrentar as profundas desigualdades entre mulheres e homens

A Comissão de defesa dos direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2947/24, que inclui a Política Nacional de Cuidados entre os programas e projetos beneficiados pelo Fundo Social do pré-sal. 

A política foi instituída recentemente pela Lei 15.069/24, destinada a garantir o direito ao cuidado e a corresponsabilização de homens e mulheres pela provisão de cuidados, consideradas as múltiplas desigualdades.

Os cuidados abrangem atividades que vão desde o trabalho doméstico, remunerado ou não, até os serviços prestados por cuidadoras e cuidadores de idosos e pessoas com deficiência.

O projeto altera a lei que trata do Fundo Social e foi apresentado pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) e outras 25 parlamentares. 

O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável à proposta. “Incluir a política de cuidados na destinação de recursos previstos pelo Fundo Social permite enfrentar as profundas desigualdades entre mulheres e homens, já demonstradas pelas pesquisas de campo realizadas pelo IBGE”, disse. 

Segundo pesquisa do IBGE, em 2022 a população com 14 anos ou mais dedicava, em média, 17 horas semanais aos afazeres domésticos ou cuidado das pessoas, sendo 21,3 horas semanais para as mulheres e 11,7 horas para os homens. “É essa desigualdade flagrante que precisamos enfrentar por políticas públicas efetivas, financiadas com importantes e permanentes recursos públicos”, acrescentou Laura Carneiro.

Próximos passos
A proposta será analisada ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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