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Presidência sanciona lei que cria política nacional para linfangioleiomiomatose no SUS e prevê ações de diagnóstico

Redação
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Presidência sanciona lei que cria política nacional para linfangioleiomiomatose no SUS e prevê ações de diagnóstico
Presidência sanciona lei que cria política nacional para linfangioleiomiomatose no SUS e prevê ações de diagnóstico
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Lei 15.505/26 determina acesso a meios de tratamento e registro de casos de LAM no âmbito do SUS.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.505/26, que institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre a Linfangioleiomiomatose (LAM) no âmbito do Sistema Único de saúde (SUS). A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da UNIÃO na terça-feira (15) e prevê que o SUS ofereça às pessoas com LAM acesso a todos os meios disponíveis para o tratamento e o controle da doença.

Origem do projeto e tramitação

A proposta teve origem no Projeto de Lei 5078/16, de autoria do ex-deputado e hoje senador Alan Rick (Republicanos-AC). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2025 e passou pelo Senado em agosto deste ano, sem alterações, antes de ser encaminhado para sanção presidencial.

Principais ações previstas

A lei descreve medidas voltadas ao reconhecimento e ao atendimento da LAM, doença pulmonar rara que atinge mulheres em idade fértil e PODE causar obstrução brônquica e vascular, além da formação de cistos.

Entre os pontos destacados pela norma estão a divulgação e o esclarecimento aos profissionais de saúde sobre as características da enfermidade, seu quadro sintomático e o diagnóstico diferencial.

Prevê-se também o estabelecimento de centros de referência para diagnóstico, tratamento e acompanhamento das pacientes, além da implantação de um sistema nacional de coleta e processamento de dados sobre os casos da moléstia.

A lei, portanto, combina ações de capacitação profissional, organização de serviços especializados e registro sistemático de informações para orientar políticas públicas e assistência no SUS.

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