Projeto de Lei 3297/26 prevê uso civil de drones em áreas livres, sem exigência de licença, plano de voo ou registro operacional.
O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) apresentou o Projeto de Lei 3297/26 que regulamenta o uso civil de drones para fins recreativos, comerciais e profissionais. A proposta libera a utilização em áreas livres, dispensando exigências como licença, plano de voo e registro operacional, desde que o equipamento seja mantido no campo de visão do operador.
Foto: Acácio Pinheiro/Agência Brasília
Definição de áreas livres e limites de uso
Residências, propriedades rurais, condomínios e parques públicos sem restrição expressa são considerados áreas livres para a operação de drones, conforme o texto. A isenção de autorização prévia ou homologação vale somente quando o aparelho estiver no campo de visão do operador.
Segundo o autor da proposta, esses aeromodelos são equipamentos de baixo risco e a legislação atual trata o tema com a mesma burocracia das aeronaves maiores. “O Estado deve coibir o uso abusivo ou perigoso, mas não PODE sufocar com excesso de burocracia uma atividade civil de baixo risco praticada por milhares de brasileiros”, afirma o deputado.
Regras de segurança
O projeto mantém proibições destinadas a proteger a população. Fica vedado o sobrevoo de pessoas não anuentes, de aglomerações e de eventos. Também são proibidos voos próximos a aeroportos, presídios e instalações militares.
A proposta exige respeito à intimidade, à vida privada e à imagem das pessoas. O uso do drone não autoriza perseguição, vigilância ou invasão de propriedade. O operador responderá por eventuais danos causados a terceiros, segundo o texto.
Estados e municípios poderão definir áreas proibidas ou restritas para decolagem e pouso de drones. No entanto, essa restrição não poderá ser genérica e deverá ser justificada por motivos como risco a pessoas ou proteção ambiental.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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