Projeto de lei em tramitação na Câmara propõe proibição ampla de dispositivos eletrônicos para fumar e restrição de publicidade a menores.
O Projeto de Lei 2005/26 prevê a proibição da fabricação, importação, comercialização, transporte, armazenamento e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), como cigarros eletrônicos, vapes e produtos de tabaco aquecido, e veda o uso desses dispositivos em recintos coletivos fechados, públicos ou privados, conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados.
O autor da proposta é o deputado Fábio Teruel (MDB-SP). Segundo ele, “Os DEFs apresentam riscos de toxicidade aguda, que podem evoluir rapidamente para quadros graves”. O projeto também estabelece a proibição de venda, entrega e publicidade desses produtos a pessoas com menos de 18 anos.
Alterações previstas na legislação
A proposta altera a Lei 9.294/96, que regula restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígenos, e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para explicitar a vedação de oferta e publicidade a menores de 18 anos.
A regulamentação ficará a cargo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). O texto prevê ainda previsões que agravam penalidades em casos especificados e responsabiliza plataformas digitais, redes sociais e aplicativos pela remoção de conteúdos considerados ilícitos relativos à divulgação desses produtos.
Tramitação e próximos passos
O projeto será analisado, em sequência, pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de saúde; de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Após passar por essas comissões, seguirá para votação no Plenário da Câmara.
Para que o texto vire lei, ele terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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