Comissão da Câmara aprovou substitutivo que isenta de multa moradores cujo comportamento decorra da deficiência.
A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 20/07/2026 – 14:40, projeto de lei que proíbe condomínios de aplicar multa por perturbação do sossego a pessoas com deficiência quando o comportamento estiver relacionado diretamente à deficiência, segundo o parecer do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA).
Parecer e conteúdo do substitutivo
O relator apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência ao Projeto de Lei 5576/23, de Romero Rodrigues (PODE-PB). Conforme Cleber Verde, a proposta está de acordo com a Constituição. ‘Observa-se que a Carta Cidadã impõe ao Poder Público a proteção e a garantia das pessoas com deficiência’, analisou.
O texto insere no Estatuto da pessoa com deficiência o dever dos condomínios de garantir tratamento compatível à deficiência do morador e de promover equilíbrio entre o direito à moradia e a harmonia coletiva.
Trâmite e próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker
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