Comissão da Câmara aprova projeto que impede empresas de reconstituir leite em pó importado para vender como leite fluido.
A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4309/23 em 04/05/2026 – 13:14, que proíbe a reconstituição de leite em pó importado por empresas para venda como leite fluido no Brasil. A proposta é da deputada Daniela Reinehr (PL-SC) e recebeu parecer favorável do relator, deputado Domingos Sávio (PL-MG).
Alteração sobre receitas públicas
O texto aprovado incorpora alteração feita anteriormente pela Comissão de Finanças e tributação, de modo a garantir que o projeto não acarretará aumento ou diminuição de receitas e despesas para o poder público.
Tramitação
O projeto tramitou em caráter conclusivo e já havia sido aprovado pela Comissão de agricultura, pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Ele seguirá agora para análise do Senado, salvo se houver pedido para que seja votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionado pela presidência da República.
Punições e exceções
O texto estabelece como penalidades para empresas que descumprirem a medida: multa de até R$ 1 milhão e suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento. Segundo o projeto, a reidratação do leite em pó para venda no mercado nacional só será autorizada em caso de desabastecimento do produto na forma líquida.
Defesa do relator
Domingos Sávio afirmou que a medida busca proteger o mercado interno de práticas desleais de comércio. “A preferência pela utilização de leite em pó nacional antes do produto importado não configura discriminação arbitrária, mas instrumento legítimo de política pública voltada à proteção de cadeia produtiva estratégica”, disse o parlamentar.
Ele também ressaltou que a norma não proíbe a importação do produto, mas “atua para restaurar um ambiente minimamente isonômico entre o produtor nacional de leite fluido e o produto reconstituído a partir de matéria-prima importada e subsidiada”.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
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