Comissão de Constituição e justiça aprova admissibilidade da proposta que altera base do imposto.
A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 08/07/2026 – 14:21, a PEC 3/26, que muda a base de cálculo do IPVA. Pela proposta, o tributo passará a ser cobrado com base apenas no peso do veículo, e não mais no valor de mercado, e ficará limitado a 1% do valor de venda do automóvel, segundo o texto do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Como a proposta foi analisada
O relator, deputado Rodrigo de Castro (UNIÃO-MG), apresentou parecer pela admissibilidade da PEC 3/26, explicando que a CCJ avaliou apenas a constitucionalidade e a juridicidade da proposta. O relatório foi aprovado com uma emenda que excluiu um trecho do texto original.
Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado dos veículos, segundo a Tabela Fipe, com alíquotas que variam entre 1% e 4%.
Impacto fiscal e comissão especial
De acordo com o relator, o efeito da mudança na arrecadação será examinado pela comissão especial que será criada para analisar o mérito da proposta. Essa instância deverá avaliar “a eventual redução de receitas, a repercussão sobre a autonomia financeira dos entes subnacionais e a necessidade de regras de transição”, disse o deputado.
O autor da proposta, Kim Kataguiri, afirmou que existem alternativas para compensar uma eventual queda de arrecadação. “Nós temos, para apresentar na comissão especial, mais de R$ 200 bilhões em diferentes compensações que podem ser colocadas. Privilégio para cortar, seja tributário, seja de supersalário, seja de desonerações setoriais, não falta no nosso país”, adiantou.
Críticas e exemplos
O deputado Helder Salomão (PT-ES) criticou a proposta, argumentando que a cobrança por peso poderia onerar proprietários de veículos mais pesados e beneficiar modelos leves e de alto valor. “O cara que tem um caminhão velho, pesado, vai pagar um imposto maior do que o cara que tem uma Ferrari construída com fibra de carbono, levíssima. Não Podemos promover aqui uma distorção e privilegiar os ricaços”, afirmou.
Emenda aprovada e limites a despesas
A emenda aprovada pelo colegiado retirou um dispositivo que fixava limite de despesa anual de 0,4% da receita corrente Líquida para o Congresso Nacional, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e tribunais de contas. Segundo Rodrigo de Castro, a regra impunha parâmetros incompatíveis com a manutenção da autonomia administrativa e financeira dos entes federados.
A proposta mantém, no entanto, um teto para gastos com publicidade institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo UNIÃO, estados, Distrito Federal e municípios. Essas despesas não poderão ultrapassar 0,1% da receita corrente Líquida, e fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Se os limites forem descumpridos, o órgão ficará impedido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se adeque.
Defesa do debate no Parlamento
O presidente da CCJ, deputado Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA), afirmou que é necessário debater o modelo de cálculo do IPVA. “Para milhões de brasileiros, o veículo deixou de ser um bem de luxo há muito tempo. Para inúmeras famílias, representa instrumento de trabalho, fonte de renda, meio de transporte indispensável e condição para o exercício de atividades econômicas”, disse ele.
“Em um cenário de elevada carga tributária, é natural que o Parlamento seja chamado a discutir se determinados modelos de tributação continuam atendendo aos princípios da razoabilidade, da justiça fiscal e da capacidade contributiva”, acrescentou.
Próximos passos
A PEC 3/26 precisa ser analisada por uma comissão especial que será criada para esse fim. Após a tramitação nessa comissão, a proposta seguirá para o Plenário da Câmara, onde deverá ser votada em dois turnos.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doedelein
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