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CCJ aprova aumento de penas na Lei Antidrogas para tráfico com aeronaves e envia texto ao Plenário

Redação
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CCJ aprova aumento de penas na Lei Antidrogas para tráfico com aeronaves e envia texto ao Plenário
CCJ aprova aumento de penas na Lei Antidrogas para tráfico com aeronaves e envia texto ao Plenário
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Comissão aprova aumento de penas para uso de aeronaves em crimes relacionados a drogas.

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 30/04/2026 – 13:49, projeto que altera a Lei Antidrogas para prever punições mais rígidas ao tráfico com aeronaves. A votação ocorreu na Câmara dos Deputados por meio do substitutivo ao Projeto de Lei 3632/25, relatado pelo deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que recomendou a aprovação do texto já acatado na Comissão de Segurança Pública.

Penas previstas

Pela proposta aprovada na CCJ, quem usar aeronaves para transportar drogas poderá ser condenado de 10 a 20 anos de reclusão, além de multa entre 2 mil e 4 mil dias-multa. Cada dia-multa equivale a um valor entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo, definido conforme a situação econômica do réu.

O texto também prevê aumento de pena para quem utiliza a aeronave para transportar maquinário, aparelho ou qualquer objeto destinado à produção de drogas. Nesses casos, a pena prevista é de 6 a 15 anos de reclusão e multa de 2 mil a 3 mil dias-multa.

O substitutivo estabelece aumento de penas específicas para os crimes de tráfico de drogas com uso de aeronave e para o financiamento/custeio do tráfico com uso de aeronave. O projeto original, do deputado Cobalchini (MDB-SC), previa aumento de pena de 1/6 a 2/3 para quem utilizasse aeronaves em condutas criminosas envolvendo drogas.

Argumento do relator

Segundo o relator Carlos Jordy, a proposta dá resposta penal compatível com uma “realidade criminosa que evoluiu tecnologicamente”. De acordo com Jordy, “o emprego de aeronaves confere vantagem estratégica ao narcotráfico, reduzindo o tempo de deslocamento, aumentando o volume transportado e diminuindo o risco de interceptação”.

O relator afirmou ainda que a proposta sinaliza que a exploração do espaço aéreo para a prática de crimes não será tolerada, contribuindo para proteger a segurança pública, preservar a soberania nacional e evitar que o território brasileiro seja utilizado como corredor aéreo do tráfico internacional. “O uso de aeronaves revela maior organização, capacidade financeira e estrutura criminosa”, ressaltou.

Próximas etapas

O texto seguirá para votação do Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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