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CCJ aprova admissibilidade da PEC 34/25 que institui regime fiscal para reciclagem e logística reversa

Redação
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CCJ aprova admissibilidade da PEC 34/25 que institui regime fiscal para reciclagem e logística reversa
CCJ aprova admissibilidade da PEC 34/25 que institui regime fiscal para reciclagem e logística reversa
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Proposta busca tributar insumos reciclados em patamar inferior ao dos insumos virgens para incentivar a economia circular.

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou em 30/04/2026 – 13:45 a admissibilidade da PEC 34/25, que estabelece um regime fiscal favorecido para operações com resíduos e materiais destinados à reciclagem, reutilização e logística reversa. O parecer favorável foi apresentado pelo relator Alex Manente (Cidadania-SP).

Votação e parecer

O relator Alex Manente apresentou parecer pela tramitação da proposta, apontando que o texto cumpre os requisitos formais exigidos pela comissão. Conforme o relatório, a CCJ analisa exclusivamente aspectos constitucionais, regimentais e formais nesta etapa. Manente afirmou: “Compete à Comissão de Constituição e justiça pronunciar-se acerca da admissibilidade das propostas de emenda à Constituição, examinando exclusivamente seus aspectos formais, constitucionais e regimentais, não cabendo, nesta fase, análise de mérito”.

Autores e justificativa da proposta

De autoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e outros parlamentares, a PEC 34/25 busca corrigir o que os autores classificam como tratamento desigual introduzido pela Emenda Constitucional 132/23. Segundo a justificativa, a nova sistemática tributária poderia elevar a carga sobre materiais reciclados de patamares próximos a 0% para cerca de 27%, igualando-os aos insumos virgens e desestimulando a economia circular.

Os autores afirmam que o aumento da tributação afetaria a competitividade de insumos reciclados e traria prejuízos a catadores e cooperativas que atuam na cadeia da reciclagem.

Conteúdo e alcance da proposta

A proposta prevê a inclusão de dispositivos na Constituição Federal e na emenda da reforma tributária para garantir que o sistema tributário favoreça a proteção do meio ambiente por meio de incentivos à reciclagem e à logística reversa. O relator também destacou que, na avaliação inicial, a PEC não fere as cláusulas pétreas da Constituição, como a forma federativa do Estado e os direitos e garantias individuais.

Próximas etapas

Com a admissibilidade aprovada pela CCJ, a PEC 34/25 seguirá para análise por uma comissão especial, que será constituída para avaliar o mérito da proposta. Após essa fase, o texto precisará ser votado em dois turnos pelo Plenário da Câmara dos Deputados antes de seguir para o Senado Federal.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Assuntos nesse artigo:
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