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Câmara aprova projeto que define responsabilidade dos sócios por dívidas após encerramento de empresas

Redação
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Câmara aprova projeto que define responsabilidade dos sócios por dívidas após encerramento de empresas
Câmara aprova projeto que define responsabilidade dos sócios por dívidas após encerramento de empresas
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Comissão da Câmara aprova projeto que atribui aos sócios a responsabilidade por dívidas remanescentes após o fechamento de empresas.

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5191/25, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), conforme registro de 18/06/2026 – 11:50. A proposta altera o Código Civil para esclarecer quem deve pagar dívidas pendentes com credores, trabalhadores ou com o Estado, responsabilizando expressamente os sócios pelas obrigações de empresas encerradas.

A proposta

Pela redação aprovada, os sócios sucedem a empresa extinta e passam a responder pelas obrigações remanescentes dentro dos limites previstos na legislação. O texto busca estabelecer de forma clara a extensão da responsabilidade dos sócios após a extinção da pessoa jurídica.

Parecer e justificativas

O colegiado seguiu o parecer do relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), favorável ao projeto. Segundo o relator, a medida aumenta a segurança jurídica no ambiente de negócios e ajuda a evitar práticas oportunistas que prejudicam a economia e os fornecedores.

Ramos afirmou: “O texto apenas coíbe o uso indevido da personalidade jurídica como instrumento de evasão de obrigações, preservando a boa-fé e a concorrência leal”.

O autor da proposta, deputado Jonas Donizette, disse que o objetivo é reduzir o número de processos na justiça ao definir claramente a extensão da responsabilidade dos sócios após o fechamento da empresa.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

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