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Câmara aprova projeto que criminaliza o aumento abusivo de preços de combustíveis e encaminha proposta ao Senado

Redação
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Câmara aprova projeto que criminaliza o aumento abusivo de preços de combustíveis e encaminha proposta ao Senado
Câmara aprova projeto que criminaliza o aumento abusivo de preços de combustíveis e encaminha proposta ao Senado
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Projeto prevê detenção e multa para quem elevar preços de combustíveis sem justificativa econômica comprovada.

A Câmara dos Deputados aprovou, em 20/05/2026 – 22:48, no plenário, o Projeto de Lei 1625/26 que cria um crime específico contra as relações de consumo pelo aumento abusivo de preços de combustíveis. A matéria, de autoria do Poder Executivo, foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Merlong Solano (PT-PI), e segue agora para análise do Senado. O texto estipula pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem elevar, de maneira artificial e sem justa causa, o preço dos combustíveis com objetivo de obter vantagem econômica indevida.

Conteúdo do projeto

O relator retirou do texto a faixa de aplicação da multa que variava de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo (atualmente em R$ 1621,00). O projeto define como sem justa causa o aumento dissociado de fundamentos econômicos verificáveis, especialmente custos de produção, distribuição, importação, reposição, comercialização, logísticos, tributários e regulatórios.

O texto também condiciona a existência de justa causa a conduta considerada anticoncorrencial pela Lei de Defesa da Concorrência. A prática passa a ser considerada infração da ordem econômica, independentemente de culpa, quando envolve atos que produzam qualquer destes efeitos: limitar ou prejudicar a livre concorrência, dominar mercado relevante de bens ou serviços, aumentar arbitrariamente os lucros ou exercer de forma abusiva posição dominante.

Para a apuração do delito criado pelo projeto, o Ministério Público deverá firmar acordos de cooperação com o Cade a fim de compartilhar subsídios técnicos especializados na aferição dos elementos caracterizadores dessa prática.

Agravantes

As penas previstas serão aumentadas de 1/3 até a metade se a conduta ocorrer em contexto de calamidade pública ou crise de abastecimento. Outra circunstância de aumento é a prática do ilícito por agente econômico que detenha posição dominante no mercado.

A posição dominante é definida pela Lei 12.529/11, que institui o sistema brasileiro de defesa da concorrência, e será presumida quando empresa ou grupo for capaz de alterar unilateral ou coordenadamente as condições de mercado ou quando controlar 20% ou mais do mercado relevante, percentual que PODE ser ajustado pelo Cade por setor.

O relator retirou do relatório o agravante previsto para aumento considerado abusivo em razão de instabilidade relevante do mercado fornecedor — caso que, segundo o texto original, poderia abranger situações como a provocada pela crise com a guerra no Golfo Pérsico entre Estados Unidos, Israel e Irã.

Impactos e argumentos do relator

O governo apresentou o projeto destacando o potencial de dano social do aumento abusivo de preços de combustíveis, que, conforme o texto, PODE influenciar custos de transporte, alimentos e serviços e produzir efeitos inflacionários mais intensos sobre as camadas mais vulneráveis.

O relator, Merlong Solano, afirmou que a proposta é oportuna diante da volatilidade recente nos preços dos combustíveis e citou a escalada dos preços no mercado internacional de petróleo, intensificada pela instabilidade geopolítica decorrente da guerra no Oriente Médio, como fator que pressiona os preços internos. Solano mencionou ainda que, apesar de medidas do governo federal para reduzir alíquotas, houve elevação dos preços nos postos, o que indicaria falhas na transmissão das políticas públicas ao consumidor final.

Solano acrescentou que a proposta preserva a dinâmica regular de formação de preços em ambiente de mercado e, ao mesmo tempo, permite responsabilizar condutas manifestamente oportunistas, sobretudo em momentos de maior vulnerabilidade social.

Críticas e defesas na votação

O deputado Lafayette de Andrada (PL-MG) classificou a proposta como inócua e afirmou: “Está criando, na prática, mais uma possibilidade de incriminar posto de gasolina e prender dono de posto”, além de acusar o governo de usar a proposta para prejudicar distribuidoras. O líder da oposição, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), fez críticas semelhantes, afirmando que, desde abril, a Petrobras não importa mais diesel, o que obrigaria distribuidoras a importar e poderia influenciar preços.

O deputado Bohn Gass (PT-RS) disse que a proposta permite aumento de preços, mas que este não deve ocorrer de forma criminosa: “E quando aumentar criminosamente tem de punir, para defender o consumidor”. Já o deputado Luiz Lima (PL-RJ) afirmou que o projeto não deixa claro a partir de qual percentual de aumento a prática passa a ser considerada abusiva: “Tá escrito onde? Não tem resposta. É abstrato como um quadro de Picasso.” O relator respondeu que só haveria preço definido se fosse tabelado, o que não é o caso do mercado.

Rito da votação

A votação da alteração do texto chegou a ficar empatada. O resultado foi refeito após a inclusão do voto do deputado Joaquim Passarinho, que presidia a sessão; como o presidente só vota em casos de desempate, a contagem foi revista. Em seguida, a alteração foi rejeitada por quatro votos.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

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