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Câmara aprova projeto que autoriza reconhecimento facial em estações de metrô, trem e ônibus e em prédios públicos

Redação
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Câmara aprova projeto que autoriza reconhecimento facial em estações de metrô, trem e ônibus e em prédios públicos
Câmara aprova projeto que autoriza reconhecimento facial em estações de metrô, trem e ônibus e em prédios públicos
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Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite uso restringido de reconhecimento facial em transporte e espaços públicos.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que autoriza a instalação de câmeras de reconhecimento facial em estações de metrô, trem e ônibus, no interior de vagões, em vias públicas e em prédios públicos. O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ao PL 1828/23, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (PODE-SP), e segue para análise do Senado.

Versão aprovada e tramitação

O substitutivo aprovado consolida as regras sobre onde e para que fins a tecnologia PODE ser empregada. Segundo o texto, o uso será restrito a investigações e a ações de segurança pública. A Câmara aprovou o relator como responsável pela versão final do projeto.

Usos autorizados

O projeto lista situações em que as câmeras poderão ser utilizadas: localizar foragidos da justiça, prevenir atentados e atos de violência, buscar pessoas desaparecidas ou vítimas de crimes, prevenir fraudes e apoiar ações de defesa civil em casos de desastres e calamidades.

Vedações e limites

Fica proibido o uso de reconhecimento facial para vigilância em massa ou monitoramento indiscriminado. Também é vedada a instalação de câmeras em banheiros, vestiários e templos religiosos. Os dados coletados não poderão ser compartilhados com terceiros nem usados para fins discriminatórios, políticos ou de perseguição.

O controle de acesso a locais restritos por meio da tecnologia dependerá da autorização do cidadão. Crianças e adolescentes têm proteção especial: o tratamento de dados biométricos desses grupos só poderá ocorrer em casos excepcionais que garantam o melhor interesse do menor.

Validação humana e exigências técnicas

Nenhuma punição ou restrição de direitos poderá ser aplicada apenas com base na identificação automática do sistema; toda decisão exigirá validação humana prévia e detalhada. O Poder Público deverá empregar tecnologias certificadas que garantam neutralidade racial e reduzam erros de identificação. Os sistemas deverão passar por monitoramento contínuo para corrigir falhas rapidamente.

Transparência e fiscalização

O projeto impõe regras de transparência, segurança e proteção de dados para fornecedores e operadores dos sistemas. A fiscalização ficará a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

A proposta segue agora para análise do Senado.

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