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Câmara aprova marco legal para combater apostas clandestinas com controles financeiros e punições

Redação
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Câmara aprova marco legal para combater apostas clandestinas com controles financeiros e punições
Câmara aprova marco legal para combater apostas clandestinas com controles financeiros e punições
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Projeto cria mecanismos para restringir atuação de operadores não autorizados no sistema financeiro e na internet.

A Comissão de Finanças e tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em 01/06/2026 – 13:14, um projeto de lei que cria um marco legal para o combate às apostas e jogos clandestinos. A proposta define operador não autorizado e estabelece medidas para reforçar a repressão financeira, administrativa, tecnológica e penal contra quem explora atividades de jogos ou apostas sem licença oficial. O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que unificou o Projeto de Lei 4044/25, dos deputados Paulo Litro (UNIÃO-PR), Raimundo Santos (PSD-PA) e Merlong Solano (PT-PI), com o PL 6066/25.

Controle financeiro

O projeto obriga instituições financeiras e de pagamento a adotar protocolos para identificar transações relacionadas a operadores irregulares e a publicar relatórios mensais sobre volume de operações, bloqueios realizados e controles internos, sem identificação de clientes, em respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As instituições também deverão integrar sistemas de compartilhamento de informações sobre fraudes e consultar bases atualizadas de operadores ilegais mantidas pelo Ministério da Fazenda.

O descumprimento poderá resultar em multas de até R$ 20 milhões, suspensão de serviços e, em casos graves ou reincidentes, restrição ao uso do Pix e de TED.

Uso do Pix

O texto determina que o Banco Central regulamente mecanismos para prevenir o uso indevido do Pix por operadores de apostas não autorizados, incluindo criação de modalidade exclusiva de transação para apostas, filtros automáticos de CNAE e chaves Pix, integração com diretórios de risco e sistemas de autoexclusão, além de marcações visuais em extratos.

Abrangência e requisitos técnicos

Os deputados confirmaram alteração para que as novas regras se apliquem a todas as instituições financeiras e de pagamento, e não apenas às autorizadas pelo Banco Central. Pela proposta, empresas que prestam serviços para casas de apostas deverão comprovar capacidade técnica; o reconhecimento terá validade de cinco anos e exigirá pagamento de taxa de até R$ 20 mil por tipo de serviço.

Segundo a relatora, o mercado ilegal aumenta riscos de fraude e representa ameaça à integridade do esporte. Para enfrentar esse problema, o texto proíbe apostas em jogos de categorias de base ou em competições formadas apenas por atletas menores de idade.

Lei das Apostas

A proposta altera a Lei das Apostas para exigir que operadores autorizados adotem sistemas de geolocalização capazes de bloquear acessos a partir do exterior ou via VPN, e obriga provedores de internet a manter canal permanente com o regulador para cumprimento de ordens de bloqueio. Também amplia as condutas vedadas, proibindo publicidade ou oferta de infraestrutura que facilite operadores não licenciados, mantendo permitidos serviços técnicos e jurídicos voltados exclusivamente à obtenção de autorização oficial.

Crimes e penas

O projeto cria um capítulo penal específico para o setor e estabelece quatro novos crimes: explorar ou facilitar apostas sem autorização (pena de 2 a 6 anos de reclusão); intermediar pagamentos para operadores ilegais (2 a 6 anos, com aumento se houver uso de tecnologia de anonimato ou envio ao exterior); divulgar propaganda irregular de apostas (1 a 4 anos de reclusão, agravante para conteúdos direcionados a crianças ou divulgados por influenciadores digitais); e obstruir ações de bloqueio de sites ou recursos (2 a 5 anos de reclusão). As penas podem ser aumentadas em caso de uso de estruturas empresariais, reincidência ou mecanismos de ocultação de identidade.

ANATEL e medidas técnicas

O texto reforça o papel da ANATEL no combate a sites de apostas ilegais, determinando que a agência mantenha canal para ordens de bloqueio e coordene medidas técnicas, como bloqueio por DNS, IP e SNI, e detecção de sites espelhos, com punições para prestadoras que descumprirem as determinações.

Cooperação e transparência

A proposta prevê cooperação entre Ministério da Fazenda, Banco Central, ANATEL e Coaf, com criação de uma base unificada de operadores irregulares, relatórios trimestrais e um canal oficial de denúncias com possibilidade de envio anônimo.

A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania e está sujeita à análise do Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Assuntos nesse artigo:
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