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Câmara

Câmara aprova inclusão da extorsão de cunho sexual no Código Penal com aumento de penas

Redação
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Comissão da Câmara aprova substitutivo que tipifica a extorsão de cunho sexual no Código Penal e estabelece penas específicas.

A Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em 11/05/2026 – 14:42, o substitutivo que inclui no Código Penal a tipificação de extorsão de cunho sexual. A proposta, apresentada pela relatora deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), define o crime como forçar, por meio de violência ou ameaça grave, alguém a praticar ou permitir atos sexuais para satisfazer o agressor ou outra pessoa.

Detalhes da proposta

O texto estabelece pena de reclusão de 4 a 10 anos para a extorsão de cunho sexual, com aumento da pena em metade quando a vítima for crianças e adolescentes. Se o objetivo for obter vantagem financeira, será aplicada também multa.

A proposta prevê aumentos nas penas quando os crimes forem cometidos contra crianças e adolescentes: o crime de constrangimento ilegal terá a pena majorada em 2/3; a pena para ameaça será aplicada em dobro; e a extorsão comum terá aumento de 1/3 até a metade.

Substitutivo e mudanças em relação ao texto original

Foi aprovado o substitutivo da relatora para o Projeto de Lei 1523/25, de autoria do deputado Bruno Ganem (PODE-SP). O texto original incluía alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente e no Marco Civil da Internet para aumentar penas e criminalizar chantagem e outros crimes cibernéticos contra menores.

A versão aprovada por Laura Carneiro retirou a menção explícita ao uso de computadores ou redes sociais. Segundo a relatora, a legislação vigente já prevê regras de proteção e segurança para crianças e adolescentes em plataformas digitais e pune esses crimes independentemente do meio utilizado.

A relatora afirmou: “Fortalecemos a tutela da integridade psíquica e moral infanto-juvenil, além de prevenir situações de violência que fragilizam vínculos familiares e comprometem o desenvolvimento saudável”.

Tramitação

O projeto seguirá agora para análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania antes de ir ao Plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e, depois, sancionado pela presidência da República.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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