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Câmara aprova em comissão texto que permite ampliar reserva de moradias para pessoas com deficiência conforme demanda

Redação
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Câmara aprova em comissão texto que permite ampliar reserva de moradias para pessoas com deficiência conforme demanda
Câmara aprova em comissão texto que permite ampliar reserva de moradias para pessoas com deficiência conforme demanda
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Comissão da Câmara aprovou substitutivo que mantém reserva mínima e autoriza aumento conforme demanda local.

A Comissão de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em 08/07/2026, projeto que autoriza a UNIÃO, estados, Distrito Federal e municípios a ampliarem o percentual de moradias reservadas para pessoas com deficiência em programas habitacionais financiados com recursos públicos. A decisão foi tomada durante reunião da comissão na Câmara dos Deputados.

Texto aprovado e regras

O substitutivo adotado pela Comissão de Desenvolvimento Urbano manteve a regra atual prevista na Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência (Lei 13.146/2015), que fixa a reserva mínima em 3% das unidades habitacionais. A versão original do projeto 7194/17 previa elevar essa reserva para 10%, mas o texto aprovado preserva o percentual mínimo e prevê que o aumento possa ocorrer conforme a demanda local, a disponibilidade orçamentária e a viabilidade técnica dos empreendimentos.

A relatora, deputada Silvia Cristina (PP-RO), recomendou a aprovação do substitutivo. Em parecer, Silvia Cristina afirmou: “O NOVO texto garante a segurança jurídica da reserva mínima e assegura que a priorização desse grupo vulnerável seja observada ao longo de todas as etapas do processo de seleção”.

Tramitação e próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e seguirá para análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, observadas as etapas regimentais de deliberação.

A alteração autoriza ajustes nos percentuais reservados em programas habitacionais, desde que não reduza o percentual mínimo atualmente previsto e que sejam considerados os critérios de demanda, orçamento e viabilidade técnica.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Assuntos nesse artigo:
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