Este site utiliza cookies Política de Privacidade Clique para aceitar os termos de uso.
Accept
Portal Noticiário Brasil
  • Principal
Reading: Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais e amplia punições no ECA e na LDB
Compartilhar
Portal Noticiário BrasilPortal Noticiário Brasil
Aa
Search
  • Principal
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Câmara

Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais e amplia punições no ECA e na LDB

Redação
Compartilhar
Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais e amplia punições no ECA e na LDB
Câmara aprova aumento de penas para crimes sexuais e amplia punições no ECA e na LDB
Compartilhar

Projeto eleva penas por estupro, assédio sexual e crimes contra a intimidade e amplia punições no ECA e na LDB

A Câmara dos Deputados aprovou em 06/05/2026 – 22:48 o Projeto de Lei 3984/25, de autoria da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG). O texto aumenta as penas por estupro, assédio sexual e por registro não autorizado da intimidade sexual e prevê maior repressão a crimes relacionados à pedofilia. A proposta será enviada ao Senado.

Segundo o substitutivo, a pena por estupro passa de reclusão de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos. Quando da conduta resultar lesão grave, a pena atual de 8 a 12 anos ficará de 10 a 14 anos. Se resultar em morte da vítima, a reclusão de 12 a 30 anos passará a ser de 14 a 32 anos.

A pena para assédio sexual, hoje detenção de 1 a 2 anos, será alterada para detenção de 2 a 4 anos. O registro não autorizado da intimidade sexual, atualmente punível com detenção de 6 meses a 1 ano, passa a ter pena de detenção de 1 a 3 anos.

Agravantes
Haverá aumento de 1/3 a 2/3 da pena se os crimes contra a dignidade sexual forem cometidos:
– por razões da condição do sexo feminino;
– contra pessoa com deficiência ou maior de 60 anos; ou
– nas dependências de instituição de ensino, instituição hospitalar ou de saúde, instituição de abrigamento, unidade policial ou prisional.

Justificativa
Segundo a relatora, deputada Delegada Ione, “Sugere-se nova gradação de penas aos referidos crimes para garantir a proporcionalidade e a harmonia necessárias à resposta penal”. Ela afirmou que o movimento de aumento de penas deve ser alinhado com as outras repressões e evitar excessos, desproporções ou incoerência na resposta penal proposta para cada conduta criminosa.

Outros crimes (ECA)
No Estatuto da Criança e do Adolescente, o projeto aumenta as penas de reclusão para:
– vender ou expor registro de pornografia envolvendo criança ou adolescente: de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos;
– disseminar essa pornografia por qualquer meio: de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos;
– adquirir ou armazenar por qualquer meio esse tipo de pornografia: de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos;
– simular participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornografia com montagem ou adulterações: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos; e
– aliciar por qualquer meio de comunicação criança ou adolescente com o fim de praticar com ela ato libidinoso: de 1 a 3 anos para 3 a 5 anos.

Visita íntima
Na Lei de execução Penal, o texto proíbe condenados por estupro ou estupro de vulnerável de usufruírem de visitas íntimas no presídio.

Maio Laranja
Na lei que instituiu a campanha Maio Laranja, o projeto cria a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada na última semana do mês de maio a cada ano.

LDB
O projeto determina que, além do ensino de prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher, as escolas deverão trabalhar conteúdos sobre violência sexual, com compreensão do consentimento e difusão de canais de denúncia.

Poder familiar
O texto prevê, como efeito automático da condenação por crimes contra a dignidade sexual tipificados no Código Penal, a perda do poder familiar se o crime for cometido contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, contra filho, filha ou outro descendente, tutelado ou curatelado. Se a pena for superior a quatro anos de reclusão, haverá perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, e será proibida a nomeação para qualquer cargo ou função pública entre o trânsito em julgado da condenação e o efetivo cumprimento da pena.

A proposta seguirá ao Senado para continuidade da tramitação.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Assuntos nesse artigo:

#camara_dos_deputados, #aumento_de_penas, #estupro, #assedio_sexual, #registro_nao_autorizado, #eca, #pedofilia, #delegada_katarina, #delegada_ione, #lei_de_execucao_penal, #visita_intima, #maio_laranja, #ldb, #poder_familiar, #pornografia_infantil, #reclusao, #detencao, #transito_em_julgado, #instituicao_ensino, #denuncia

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Copy Link Print

Leia mais

Conselho de Comunicação Social realiza audiência pública sobre regulação das redes sociais no Senado Federal
Câmara

Conselho de Comunicação Social realiza audiência pública sobre regulação das redes sociais no Senado Federal

11 de setembro de 2026
CCJ aprova inclusão no ECA que autoriza o Ministério Público a pedir pensão alimentícia
Câmara

CCJ aprova inclusão no ECA que autoriza o Ministério Público a pedir pensão alimentícia

11 de setembro de 2026
Presidência sanciona lei que altera o Imposto de Importação e reduz tributos em compras internacionais de até US$ 50
Câmara

Presidência sanciona lei que altera o Imposto de Importação e reduz tributos em compras internacionais de até US$ 50

11 de setembro de 2026
Projeto de lei prevê exibição obrigatória de campanhas sobre vacinação contra o HPV em salas de cinema em todo o país
Câmara

Projeto de lei prevê exibição obrigatória de campanhas sobre vacinação contra o HPV em salas de cinema em todo o país

11 de setembro de 2026
Portal Noticiário BrasilPortal Noticiário Brasil
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?