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Câmara aprova altura mínima para concursos da segurança pública em cargos operacionais

Redação
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Câmara aprova altura mínima para concursos da segurança pública em cargos operacionais
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Comissão da Câmara aprovou regra que fixa altura mínima para candidatos a cargos operacionais do Susp.

06/05/2026 – 10:42. A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5645/25, que estabelece altura mínima de 1,60 m para o sexo masculino e de 1,55 m para o sexo feminino para ingresso em cargos de natureza operacional do Sistema Único de Segurança Pública (Susp). O relator, Delegado Caveira (PL-PA), recomendou a aprovação e afirmou que a exigência visa possibilitar o uso dos equipamentos e armamentos de forma mais efetiva.

Proposta e alterações legais

A proposta aprovada altera a Lei 14.965/24, que trata das normas gerais para concursos públicos. Conforme o texto, a exigência de altura mínima não se aplicará aos demais cargos do quadro de pessoal das forças de segurança pública.

Justificativa do autor

O autor do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA), afirmou que a medida evita discriminações indevidas e harmoniza os requisitos físicos com padrões nacionais já aceitos, garantindo segurança jurídica aos concursos públicos. Segundo ele, o Supremo Tribunal Federal já decidiu pela constitucionalidade de lei que fixa tal exigência, desde que observados os limites fixados pelo Exército, conforme a Lei 12.705/12.

Próximos passos na tramitação

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo na comissão; para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados. Delegado Caveira é o relator da proposta.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

Assuntos nesse artigo:

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