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Câmara analisa PL 2485/26 que amplia dispensa de licitação por até cinco anos após calamidades climáticas reconhecidas

Redação
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Câmara analisa PL 2485/26 que amplia dispensa de licitação por até cinco anos após calamidades climáticas reconhecidas
Câmara analisa PL 2485/26 que amplia dispensa de licitação por até cinco anos após calamidades climáticas reconhecidas
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Projeto prevê prorrogação de medidas excepcionais para reconstrução e prevenção após eventos climáticos extremos.

O Projeto de Lei 2485/26 amplia medidas excepcionais, como a dispensa de licitação, por até cinco anos após o fim do reconhecimento federal de calamidades decorrentes de eventos climáticos extremos. A proposta, em análise na Câmara, beneficia municípios, estados e o Distrito Federal em casos de enchentes, deslizamentos, secas severas, tempestades, ciclones, queimadas ou outros eventos semelhantes, desde que a calamidade pública tenha sido reconhecida pelo governo federal.

Contexto e autor da proposta

O texto foi apresentado pelo deputado Zucco (PL-RS), que citou as enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul em abril e maio de 2024 como exemplo de impactos persistentes. Segundo o autor, cidades afetadas ainda enfrentam dificuldades para reconstruir pontes, estradas, escolas, hospitais, moradias e sistemas de drenagem. Em sua avaliação, regras mais flexíveis na administração pública devem ser usadas não apenas durante a emergência, mas também na reconstrução e na prevenção de novos desastres.

“Não é razoável que o Poder Público disponha de mecanismos excepcionais apenas após a ocorrência da tragédia”, afirmou o deputado.

Medidas previstas

A proposta permite a adoção de contratação direta e outras medidas destinadas à prevenção, mitigação e resposta a futuros eventos climáticos extremos. Entre as medidas listadas estão a compra simplificada de equipamentos, materiais, sistemas e estruturas; obras de contenção e drenagem; sistemas de monitoramento e alerta; e estruturas de proteção da população.

Também estão previstas, durante a vigência do regime excepcional: redução, pela metade, dos prazos previstos na Lei de Licitações; prioridade para licenciamentos ambientais relacionados à reconstrução de equipamentos públicos; contratação integrada ou semi-integrada para obras de grande complexidade; simplificação de documentos exigidos para convênios e transferências voluntárias da UNIÃO; uso de atas de registro de preços vigentes por órgãos que não tenham participado originalmente do registro; e prioridade na análise técnica e financeira de projetos de reconstrução pelos órgãos federais.

A legislação vigente já prevê hipóteses de contratação direta em situações emergenciais, conforme a Lei 14.133/21, e a Lei 14.981/24 autorizou, em razão da calamidade no Rio Grande do Sul, a dispensa de licitação e outras flexibilizações.

Transparência e fiscalização

O projeto determina que as contratações realizadas com base no regime excepcional sejam divulgadas na internet. Além disso, permite que os órgãos de controle estabeleçam orientações próprias para uma fiscalização simplificada e preventiva. A prioridade indicada é o acompanhamento das obras e serviços durante sua execução.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional e desenvolvimento regional; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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