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Câmara

CCJ aprova inclusão da educação de idosos na modalidade EJA e cria EJAI para oferta escolar

Redação
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CCJ aprova inclusão da educação de idosos na modalidade EJA e cria EJAI para oferta escolar
CCJ aprova inclusão da educação de idosos na modalidade EJA e cria EJAI para oferta escolar
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Projeto prevê que a modalidade passe a atender pessoas idosas que não completaram o ensino fundamental ou médio.

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2679/24, que inclui pessoas idosas na modalidade de educação de jovens e adultos. A aprovação ocorreu na CCJ, com parecer favorável do relator Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), que considerou a proposta constitucional.

Relator e autoria

Segundo o relator, o projeto não conflita com a Constituição. “O projeto não contraria princípios ou regras constitucionais, ao contrário, mostra-se alinhado ao direito fundamental à educação, bem como ao princípio da igualdade material, ao buscar assegurar condições educacionais adequadas às especificidades das pessoas idosas”, afirmou Julio Cesar Ribeiro. A proposta é de autoria do ex-deputado Ossesio Silva.

Alteração na LDB e mudança de nome da modalidade

De acordo com o texto, a Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional (LDB) será alterada para que o programa educação de jovens e adultos (EJA) passe a se chamar educação de jovens e adultos e Idosos (EJAI). A medida estabelece que a modalidade oferecerá formação a pessoas idosas que não tiveram acesso ao ensino fundamental ou ao ensino médio.

Obrigação dos sistemas de ensino

Os sistemas de ensino deverão assegurar, gratuitamente, oportunidades educacionais apropriadas às pessoas idosas. Conforme o projeto, isso inclui métodos de ensino adaptados, materiais didáticos específicos e apoio psicossocial adequado às necessidades dessa parcela da população.

Tramitação e próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. Caso não haja recurso, a matéria segue para as demais etapas previstas na legislação.

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