Lei 15.501/26 permite ao BNDES criar novas subsidiárias, mas vetos retiraram dispositivo sobre o Fundo de Crédito à Exportação.
A Lei 15.501/26 autoriza o Banco Nacional de desenvolvimento econômico e Social (BNDES) a criar novas subsidiárias para ampliar sua atuação; a norma foi sancionada na quinta-feira (10) e condiciona a criação dessas sociedades ao cumprimento da Lei de responsabilidade fiscal.
Autorização e alcance da nova lei
A legislação autoriza o BNDES, que já opera por meio de subsidiárias como BNDESPar e Finame, a constituir outras unidades para complementar suas atividades. Conforme o texto, a atuação das subsidiárias deve obedecer às determinações da Lei de responsabilidade fiscal.
A proposta teve origem no PL 5961/25, de autoria do então senador Fernando Farias (AL), e foi aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto com relatoria do deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).
Vetos ao Fundo de Crédito à Exportação
Dos 13 dispositivos encaminhados à sanção pelo Congresso, dez referiam-se à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE) e foram vetados. Os dispositivos vetados previam direcionar recursos a exportadores para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento, além de financiar operações de pré e pós-embarque.
Segundo a Presidência da República, apesar da intenção da proposta, o texto criava um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser atingidos por instrumentos já existentes de apoio à exportação. A mensagem de veto também apontou que a criação do fundo neste exercício contraria a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite, no exercício financeiro, a criação de fundos para financiar políticas públicas.
O governo considerou inconstitucional a criação, por iniciativa parlamentar, de um comitê gestor para administrar o fundo, ressaltando que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.
Outros pontos vetados e justificativas do Executivo
Também foi vetado dispositivo que alteraria regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já constavam na Lei 15.473/26, e a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.
Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida.
Com informações da Agência Senado
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