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Câmara

CCJ aprova proibição de nomes de ruas iguais em um mesmo município e define prazos para adequação

Redação
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CCJ aprova proibição de nomes de ruas iguais em um mesmo município e define prazos para adequação
CCJ aprova proibição de nomes de ruas iguais em um mesmo município e define prazos para adequação
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Comissão aprova alteração na lei de nomes de logradouros para impedir denominações idênticas ou muito similares.

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe a denominação idêntica ou muito similar de diferentes locais em um mesmo município, alterando a Lei 6.454/77. O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), recomendou a aprovação do substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Urbano ao Projeto de Lei 6035/23, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (RS), e fez apenas correções técnicas.

Argumento do relator

“A matéria – direito urbanístico – é de competência legislativa concorrente da UNIÃO e dos Estados, a iniciativa parlamentar é legítima e não há exigência constitucional para o emprego de legislação complementar”, afirmou Ribeiro ao apresentar o relatório.

Prazos e obrigações previstos no texto aprovado

De acordo com o texto, os municípios que, na data da publicação da norma, apresentarem diferentes logradouros com denominações idênticas ou muito similares deverão adequar os endereços às novas regras em prazo de um ano.

Moradores e empresas dos logradouros com a denominação alterada deverão ser notificados, e as mudanças serão informadas pela internet e por outros canais de comunicação. Já os órgãos públicos terão 180 dias para atualizar os endereços nos seus sistemas.

Tramitação

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

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