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Câmara

Projeto permite transferência de passagem aérea até 24 horas antes do embarque sem custos

Redação
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Projeto permite transferência de passagem aérea até 24 horas antes do embarque sem custos
Projeto permite transferência de passagem aérea até 24 horas antes do embarque sem custos
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Proposta em análise na Câmara prevê que cada bilhete possa ser transferido apenas uma vez e estabelece prazos e limites para as companhias.

O Projeto de Lei 3333/26 permite ao passageiro transferir a titularidade de passagem aérea, de forma gratuita, em até 24 horas antes do embarque, por meio de site, aplicativo, central telefônica ou atendimento presencial da companhia aérea, conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, a empresa terá até duas horas para concluir a transferência. Cada bilhete poderá ser transferido apenas uma vez, sendo vedada a comercialização, intermediação ou revenda por esse meio. Ficam excluídos os bilhetes comprados com descontos exclusivos para idosos, estudantes e outros grupos específicos.

Regras para as companhias

O projeto determina que as companhias aéreas não poderão estabelecer cláusulas contratuais que eliminem ou dificultem o exercício desse direito. A transferência também não poderá ser bloqueada em razão da categoria tarifária da passagem, de promoções, descontos ou programas comerciais.

Em caso de recusa injustificada, o consumidor terá direito à restituição integral dos valores pagos, sem prejuízo de eventual reparação por danos materiais e morais. O descumprimento sujeitará as empresas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e às penalidades administrativas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que poderá aplicar multa de até R$ 500 mil, considerando critérios como proporcionalidade, reincidência e capacidade econômica da empresa.

Custos operacionais

Embora o projeto estabeleça que a transferência será gratuita e proíba a cobrança de taxas, multas, tarifas administrativas e diferenças tarifárias, o texto admite a cobrança de custos operacionais efetivamente comprovados pela companhia. Nesse caso, o valor deve ser informado previamente ao consumidor.

Argumento do autor

Para o autor, deputado Glaycon Franco (PSDB-MG), a iniciativa fortalece a defesa do consumidor e a transparência. Segundo ele, a regra também traz eficiência ao setor ao evitar desperdícios decorrentes da inutilização de assentos que poderiam ser ocupados.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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