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Câmara aprova em comissão projeto que institui Política Nacional de Prevenção à Violência com Base em Evidências

Redação
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Câmara aprova em comissão projeto que institui Política Nacional de Prevenção à Violência com Base em Evidências
Câmara aprova em comissão projeto que institui Política Nacional de Prevenção à Violência com Base em Evidências
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Comissão de Segurança Pública aprovou versão do projeto que cria política nacional para prevenção da violência por meio de integração de dados e ações preventivas.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (1º) o Projeto de Lei 1290/26, que institui a Política Nacional de Prevenção à violência com Base em Evidências. A proposta visa reduzir a violência por meio de ações preventivas, integradas e educativas, por meio da criação de um sistema de análise de dados e de programas de atendimento a agressores, segundo o texto aprovado.

Detalhes da proposta

O projeto prevê a criação do Sistema Nacional de Informações para Prevenção da violência, destinado a integrar bases públicas, classificar níveis de risco e acionar equipes multidisciplinares para atendimento. Entre as medidas previstas estão programas de acompanhamento psicossocial e grupos reflexivos para agressores, que seriam aplicados mediante decisão judicial.

Por recomendação do relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), o texto foi aprovado com ajustes. Segundo o relator, “A violência no Brasil impõe ao Estado respostas que não se limitem à reação posterior ao crime consumado”.

Duas alterações

Em relação ao texto original do deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG), o relator incluiu emenda que substituiu o termo “grupos vulneráveis” pela expressão pessoas em situação de vulnerabilidade, com o objetivo de conferir precisão terminológica.

Outra emenda retirou da proposta a previsão de conteúdos sobre violência doméstica no ambiente escolar, pois essa abordagem já é disciplinada pela Lei de Diretrizes e Bases da educação Nacional (LDB).

Próximos passos

O projeto seguirá, em caráter conclusivo, para análise das comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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