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Projeto de Lei 3096/26 estabelece normas de segurança para esportes de aventura em todo o Brasil

Redação
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Projeto de Lei 3096/26 estabelece normas de segurança para esportes de aventura em todo o Brasil
Projeto de Lei 3096/26 estabelece normas de segurança para esportes de aventura em todo o Brasil
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PL 3096/26 estabelece requisitos mínimos de segurança para exploração comercial de esportes de aventura no Brasil.

O deputado Bruno Ganem (PODE-SP) apresentou o Projeto de Lei 3096/26, que estabelece normas gerais de segurança e requisitos mínimos para a exploração comercial de esportes de aventura e turismo de alto risco no Brasil. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e exige protocolos como sistemas de segurança redundantes e procedimentos de dupla checagem por profissionais distintos antes das atividades.

Exigências principais

O projeto enquadra como atividades de alto risco aquelas com perigo inerente à vida ou à integridade física, citando exemplos como paraquedismo, escalada, rope jumping e bungee jumping. As empresas do setor deverão seguir normas da ABNT, realizar manutenção preventiva dos equipamentos e garantir capacitação técnica específica para instrutores.

O texto ainda exige a contratação de seguro de vida e de acidentes pessoais em favor dos usuários. Em caso de descumprimento, as empresas ficarão sujeitas a multas que variam de R$ 10 mil a R$ 500 mil, conforme a gravidade da infração.

Segundo o autor do projeto, deputado Bruno Ganem (PODE-SP), “A ausência de lei que estabeleça requisitos mínimos de segurança e fiscalização tem permitido que empresas operem sem o devido rigor técnico, resultando em tragédias evitáveis”.

Atividades abrangidas e aplicação

Se aprovadas, as regras valerão para atividades como o paraquedismo e outras modalidades de risco citadas no texto. O projeto define parâmetros técnicos e obrigações contratuais para operadores comerciais, incluindo manutenção e seguro, com foco em reduzir falhas operacionais e ampliar a fiscalização.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões do esporte; de turismo; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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