Projeto de Lei 3127/26 estabelece prazos e responsabilidades para ressarcimento em fraudes no Pix e outras transferências eletrônicas.
O Projeto de Lei 3127/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe regras para o ressarcimento de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que perderem dinheiro em fraudes envolvendo Pix e outras transferências eletrônicas. Pela proposta, o banco da vítima terá até cinco dias úteis, após a contestação, para devolver o valor perdido, mesmo que os recursos não tenham sido recuperados da conta que recebeu o dinheiro.
Em casos que exigirem apuração adicional, o prazo poderá chegar a 35 dias úteis. A vítima terá até 80 dias após a transação para contestá-la. Para negar o reembolso, a instituição financeira deverá comprovar que a própria vítima participou da fraude ou agiu com dolo ou culpa grave.
Divisão do prejuízo
Quando os recursos não puderem ser recuperados, o texto determina que o prejuízo seja dividido igualmente entre a instituição financeira do pagador e a responsável pela conta que recebeu o dinheiro. A proposta dá responsabilidade às instituições envolvidas quando a recuperação for impossível.
O texto cita ainda o Mecanismo Especial de Devolução, o MED 2.0, do Banco Central, que já permite reembolso em alguns casos. O MED 2.0 tornou-se obrigatório para os bancos que oferecem Pix a partir do início de 2026 e possibilita rastreamento do dinheiro para além da primeira conta que recebeu os valores. Ainda assim, o autor do projeto, deputado André Janones (REDE-MG), afirmou que o mecanismo só permite devolução quando o dinheiro estiver disponível na conta que o recebeu. Segundo ele, como os valores podem ser rapidamente transferidos para outras contas, a recuperação média tem ficado em torno de 9% do montante contestado.
‘ O projeto converte um direito hoje incerto e dependente de litígio individual em garantia legal previsível, distribuindo o risco entre quem tem condições efetivas de geri-lo’, afirmou André Janones.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Banco terá até cinco dias úteis para devolver valor perdido pelo cliente na fraude, conforme previsão do projeto e das regras propostas.
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