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Câmara aprova em comissão projeto que garante direito de informação das vítimas em investigações penais

Redação
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Câmara aprova em comissão projeto que garante direito de informação das vítimas em investigações penais
Câmara aprova em comissão projeto que garante direito de informação das vítimas em investigações penais
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Substitutivo aprovado na Comissão de Segurança Pública prevê comunicação rápida e acessível às vítimas sobre atos da investigação e do processo penal.

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do relator deputado Messias Donato (UNIÃO-ES) ao Projeto de Lei 6923/25, do deputado Duda Ramos (PODE-RR), que assegura às vítimas de crimes o direito de informação das vítimas sobre as principais etapas da investigação e do processo penal, com transmissão rápida, clara e acessível.

Substitutivo e articulação com o Estatuto

O relator alterou o texto original para evitar sobreposição com o Projeto de Lei 3890/20, que institui o Estatuto da Vítima, já aprovado na Câmara e em análise no Senado. Segundo Messias Donato, como o Estatuto é uma lei geral que estabelece os direitos das vítimas, o substitutivo deve tratar da aplicação prática dessas garantias.

Informações

O texto aprovado estabelece uma lista mínima de situações em que a vítima deverá ser informada:

– a abertura e o arquivamento da investigação;

– o oferecimento ou não da denúncia pelo Ministério Público e o recebimento da denúncia pela justiça;

– a prisão, a concessão de liberdade provisória e qualquer mudança nessas medidas;

– a aplicação ou a revogação de medidas protetivas de urgência;

– a marcação e a realização de audiências e depoimentos, a celebração de acordos e outros atos do processo;

– a sentença, de condenação ou absolvição, e o fim da possibilidade de recurso;

– a progressão para um regime menos rigoroso, a saída temporária, o livramento condicional, o indulto e o fim da pena;

– a libertação ou a transferência da pessoa condenada para um regime menos rigoroso;

– a fuga da pessoa investigada ou acusada e o descumprimento de medidas cautelares, como restrições impostas pela justiça; e

– o encerramento da ação penal.

Sigilo

Para proteger a vítima, seus dados de contato serão mantidos em sigilo. O investigado e sua defesa não poderão ter acesso a essas informações, salvo quando o acesso for indispensável e autorizado pela justiça.

O texto também estabelece que os prazos para a vítima exercer seus direitos só comecem depois que ela for oficialmente informada sobre o ato.

Segundo Donato, o projeto preenche uma lacuna, pois a vítima ainda costuma ser tratada apenas como fonte de prova no Brasil. “O projeto PODE e deve cuidar da forma como esses direitos serão aplicados no dia a dia da investigação e do processo penal”, disse. O relator destacou ainda que a proposta segue diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Corte Interamericana de direitos humanos.

O descumprimento injustificado do dever de informar poderá responsabilizar a autoridade ou o servidor público. A falta da comunicação, por si só, não anulará o processo.

Próximas etapas

A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Depois, segue para votação do Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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