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Câmara

CCJ aprova projetos que criam datas comemorativas e reconhecem Uberlândia como capital do paradesporto

Redação
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CCJ aprova projetos que criam datas comemorativas e reconhecem Uberlândia como capital do paradesporto
CCJ aprova projetos que criam datas comemorativas e reconhecem Uberlândia como capital do paradesporto
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Comissão da Câmara aprovou três propostas que instituem datas e conferem título oficial a Uberlândia.

A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou três projetos de lei que criam datas comemorativas no calendário nacional e conferem o título oficial de Capital Nacional do Paradesporto à cidade de Uberlândia (MG). Entre as propostas está a instituição do dia 21 de março para incentivar a doação de medula óssea e o diagnóstico precoce de leucemias e anemias. As matérias seguirão para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Conscientização sobre doenças do sangue

O Projeto de Lei 5981/25 institui o dia 21 de março como data nacional para incentivar a doação de medula óssea e a detecção precoce de leucemias e anemias. A autora, deputada Marussa Boldrin (Republicanos-GO), argumenta que a educação em saúde amplia o debate público e reduz o tempo para o início do tratamento.

Valorização da audiodescrição

O PL 2861/25, do deputado Otoni de Paula (PSD-RJ), cria o Dia Nacional do Audiodescritor e do Consultor de Audiodescrição, a ser celebrado anualmente em 13 de dezembro. A justificativa da proposta indica que a medida visa reconhecer profissionais cuja atividade garante o acesso de pessoas com deficiência visual à educação e ao lazer.

Reconhecimento a Uberlândia como polo do paradesporto

Por meio do PL 3104/24, o município de Uberlândia (MG) recebeu o título oficial de Capital Nacional do Paradesporto. A deputada Dandara (PT-MG), autora do texto, afirma que o reconhecimento decorre da infraestrutura da cidade e do compromisso com a inclusão de atletas e o avanço tecnológico na área.

As propostas aprovadas pela CCJ agora seguem para análise do Senado, exceto se algum deputado apresentar recurso para que as matérias sejam votadas no Plenário da Câmara. Para que os textos virem lei, é necessária a aprovação final nas duas casas legislativas.

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