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Câmara analisa projeto que cria compensação financeira sobre recursos hídricos da União

Redação
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Câmara analisa projeto que cria compensação financeira sobre recursos hídricos da União
Câmara analisa projeto que cria compensação financeira sobre recursos hídricos da União
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Projeto de Lei 675/26 propõe cobrança adicional sobre o uso de recursos hídricos da UNIÃO e partilha dos valores entre entes federativos.

Em 21/07/2026 – 14:32, a Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 675/26, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que prevê uma nova cobrança pelo uso de recursos hídricos de domínio da UNIÃO. O pagamento será devido por quem depende de autorização para captar ou consumir essa água e será cobrado além do valor já previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos.

Foto e crédito

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Laura Carneiro: proposta incentiva o uso eficiente da água

Detalhes da compensação

Pelo texto, a nova compensação corresponderá a 7% do valor da água captada ou consumida. O cálculo levará em conta um valor de referência por volume de água, que será definido em regulamento.

A autora do projeto aponta que a Lei das Águas já prevê cobrança pelo uso da água, mas defende que o dinheiro arrecadado atualmente não é repassado aos entes federativos. Segundo ela, a proposta busca criar uma compensação semelhante às existentes pela exploração de petróleo, recursos minerais e potenciais hidrelétricos.

Objetivos e impactos previstos

Conforme a justificativa da deputada, a proposta visa a promover a repartição dos benefícios decorrentes da utilização dos recursos hídricos da UNIÃO. A proposta também busca incentivar o uso eficiente da água, reduzir o desperdício e fortalecer políticas públicas de gestão ambiental, saneamento, abastecimento e educação voltada ao desenvolvimento sustentável.

Distribuição dos recursos

O texto estabelece que os valores arrecadados serão distribuídos da seguinte forma: 65% para os municípios; 25% para os estados; 10% para a UNIÃO. Como o Distrito Federal reúne competências de estado e município, ele receberá as duas parcelas previstas na distribuição.

O projeto determina que o dinheiro não poderá ser usado para pagamento de dívidas nem para despesas com o quadro permanente de pessoal. A proposta abre exceções para: dívidas com a UNIÃO e suas entidades; despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino — especialmente da educação básica pública em tempo integral — e para a capitalização de fundos de previdência.

Próximos passos no Congresso

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de educação; de Minas e Energia; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

Assuntos nesse artigo:
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