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Câmara

CCJ aprova prazo de cinco dias para cartórios informarem nascimentos sem nome do pai à Justiça

Redação
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CCJ aprova prazo de cinco dias para cartórios informarem nascimentos sem nome do pai à Justiça
CCJ aprova prazo de cinco dias para cartórios informarem nascimentos sem nome do pai à Justiça
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Comissão da Câmara aprova prazo para comunicação obrigatória de registros de nascimento sem o nome do pai.

20/07/2026 – 12:33 — A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os cartórios de registro civil a informar à justiça, em até cinco dias, registros de nascimento sem o nome do pai. O texto altera a Lei de Investigação da Paternidade, que atualmente não fixa prazo para o início desses procedimentos.

Parecer e relator

A CCJ aprovou o parecer do relator, deputado Cleber Verde (MDB-MA), que recomendou a versão da Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família para o Projeto de Lei 3436/15, originado no Senado. Cleber Verde afirmou que a proposta reforça o princípio da paternidade responsável e destacou a importância da presença paterna para o desenvolvimento da criança.

Informações a serem encaminhadas ao juiz

Segundo o texto aprovado, a notificação enviada ao juiz deverá ser acompanhada, sempre que possível, de informações fornecidas pela mãe, como nome, sobrenome, profissão, identidade e residência do suposto pai.

Oitiva e segredo de justiça

O juiz deverá ouvir a mãe sobre a possível paternidade e notificar o suposto pai para se manifestar, mantendo o processo em segredo de justiça. Se o suposto pai não responder ao juiz em 30 dias, ou negar a paternidade, o magistrado encaminhará o caso ao Ministério Público para investigação da filiação.

Medidas que passam a ser obrigatórias

Além do prazo de cinco dias para a comunicação pelos cartórios, a proposta torna obrigatórias:
– a oitiva da mãe;
– a manutenção do segredo de justiça;
– a atuação do Ministério Público na investigação da paternidade.

Atualmente, essas medidas são facultativas ou não têm prazo definido.

reconhecimento de paternidade

No caso de reconhecimento de paternidade de filhos maiores de idade, o projeto estabelece que a pessoa precisa concordar para que alguém a reconheça como filho. Para filhos menores, o texto determina que o menor poderá questionar o reconhecimento depois de completar 18 anos ou ao se tornar independente, tendo até quatro anos para apresentar a contestação.

Próximos passos no processo legislativo

Como o projeto teve origem no Senado, ele precisa ser analisado novamente pelos senadores antes de seguir para sanção presidencial. A Câmara aprovou alterações no texto original; por isso, o projeto PODE retornar ao Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, já que tramitou em caráter conclusivo.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein

Assuntos nesse artigo:
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