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Comissão da Câmara aprova selo Aeroporto Amigo do Autista para reconhecer práticas de acessibilidade sensorial nos aeroportos

Redação
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Comissão da Câmara aprova selo Aeroporto Amigo do Autista para reconhecer práticas de acessibilidade sensorial nos aeroportos
Comissão da Câmara aprova selo Aeroporto Amigo do Autista para reconhecer práticas de acessibilidade sensorial nos aeroportos
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Projeto cria selo para reconhecer ações de acessibilidade sensorial e inclusão em aeroportos.

17/07/2026 – 14:49. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo que cria o selo Aeroporto Amigo do Autista para reconhecer iniciativas de acessibilidade sensorial e inclusão adotadas por aeroportos. A proposta inclui a inserção do selo no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) e estabelece validade de dois anos, com possibilidade de renovação por igual período se os critérios forem mantidos.

Critérios para concessão do selo

Pelo texto aprovado, o selo poderá ser concedido a aeroportos que implementem ações educativas e de promoção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA); adaptem ambientes de trabalho e de atendimento aos perfis sensoriais dessas pessoas; e capacitem colaboradores para o acolhimento adequado de famílias atípicas.

O substitutivo determina ainda que o selo sirva como critério de desempate em licitações e contratos públicos e garanta prioridade na restituição do IRPJ das empresas que o possuam.

Origem e justificativa do substitutivo

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Cezinha de Madureira (PL-SP) ao Projeto de Lei 1496/23, de autoria dos deputados Bruno Ganem (PODE-SP) e Felipe Becari (PODE-SP). O projeto original tornava obrigatória a previsão de espaços ou salas multissensoriais para acolher passageiros com TEA nos novos contratos de concessão de aeroportos.

Segundo o relator, Cezinha de Madureira, limitar a obrigação aos futuros contratos de concessão deixaria de abranger parte significativa dos terminais, especialmente os de maior porte e fluxo de passageiros. De acordo com ele, o selo constitui um instrumento de incentivo e valorização de boas práticas, com alcance potencialmente mais amplo, pois PODE ser adotado por qualquer aeroporto administrado pelo Poder Público ou explorado mediante concessão, independentemente da data do contrato.

Próximas etapas da tramitação

A proposta segue para avaliação, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e tributação e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Bruno Spada / Câmara dos Deputados — foto relacionada ao projeto

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Assuntos nesse artigo:
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