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Câmara

Projeto de Lei 446/26 institui Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa e prevê resposta em 48 horas a fraudes

Redação
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Projeto de Lei 446/26 institui Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa e prevê resposta em 48 horas a fraudes
Projeto de Lei 446/26 institui Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa e prevê resposta em 48 horas a fraudes
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Proposta estabelece dever de resposta de bancos, operadoras e plataformas e cria mecanismos de monitoramento e alerta para pessoas idosas.

14/07/2026 – 09:44

O deputado Ricardo Abrão (PSDB-RJ) apresentou o Projeto de Lei 446/26 na Câmara dos Deputados que institui a Lei Nacional de Proteção Digital da Pessoa Idosa com o objetivo de combater golpes e fraudes eletrônicas. A proposta determina o dever de resposta rápida por parte de bancos, operadoras de telefonia e plataformas digitais e cria o Sistema Nacional Integrado de Prevenção e Resposta a Fraudes contra a Pessoa Idosa.

A proposta estabelece que, havendo indícios consistentes de fraude, a instituição financeira deve conceder um crédito provisório à vítima pelo valor contestado em até 48 horas após o registro formal. Se a análise técnica confirmar a falha de segurança ou a fraude, o crédito passa a ser restituição definitiva. O texto prevê ainda a responsabilização objetiva das empresas por defeitos na prestação do serviço ou por omissão na prevenção.

Alerta Prata Digital

A matéria cria o Alerta Prata Digital, mecanismo de adesão voluntária que ativa camadas extras de segurança para a pessoa idosa. Entre as funcionalidades estão validação reforçada de transações de alto risco, bloqueios preventivos imediatos e a disponibilização de canais de atendimento humano e prioritário 24 horas por dia.

roubo de dados

Segundo o autor, as medidas visam enfrentar o impacto da engenharia social e do roubo de dados sobre a população idosa. O deputado afirma que fraudes modernas exploram falhas de coordenação entre bancos, telecomunicações e plataformas digitais.

Cadastro

Para viabilizar o monitoramento, o projeto institui o Cadastro Nacional de Tentativas de Fraude contra a Pessoa Idosa (CNTF-Idoso). O sistema deverá registrar indicadores de ocorrências de forma padronizada para subsidiar ações de inteligência antifraude e estatísticas públicas, respeitando a proteção de dados pessoais.

Próximas etapas

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de defesa dos direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

Assuntos nesse artigo:
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