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Projeto de Lei institui Programa Nacional de Solidariedade Veterinária para doação e distribuição de medicamentos e rações a famílias de baixa renda

Redação
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Projeto de Lei institui Programa Nacional de Solidariedade Veterinária para doação e distribuição de medicamentos e rações a famílias de baixa renda
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Programa prevê coleta, reaproveitamento e distribuição gratuita de medicamentos, vacinas e rações para animais domésticos.

Em 13/07/2026 – 17:32, o Projeto de Lei 770/26, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (PODE-SP), foi apresentado na Câmara dos Deputados e prevê a criação do Programa Nacional de Solidariedade Veterinária, que estabelece a coleta, o reaproveitamento e a distribuição gratuita de medicamentos, vacinas e rações para animais domésticos de famílias de baixa renda, protetores independentes e organizações não governamentais (ONGs).

Como vai funcionar o programa

O sistema proposto será mantido por meio de doações de pessoas físicas, clínicas veterinárias e empresas do setor industrial e comercial. Somente serão aceitos produtos em boas condições de uso, com a embalagem preservada e dentro do prazo de validade. Para a retirada de remédios, o tutor ou responsável deverá apresentar obrigatoriamente uma receita assinada por um médico veterinário.

A proposta também estabelece regras para o descarte seguro de produtos vencidos, visando evitar a contaminação do solo e da água.

Objetivos e efeitos esperados

Além do benefício ambiental, o programa tem entre suas metas reduzir o abandono de animais provocado por dificuldades financeiras dos donos e auxiliar no controle de zoonoses, promovendo medidas de saúde pública.

O autor do projeto afirma que a falta de recursos para tratamentos básicos é um dos principais motivos que levam famílias a interromper cuidados ou abandonar animais. “Ao facilitar o acesso a medicamentos e insumos por meio de doações, o programa proposto aliviará a carga financeira sobre as famílias de baixa renda e protetores, evitando que animais adoentados fiquem sem tratamento”, disse o deputado Rodrigo Gambale.

Coordenação e adesão de estados e municípios

A coordenação ficará sob responsabilidade do Ministério da agricultura, pecuária e Abastecimento, em parceria com os ministérios da saúde e do Meio Ambiente. Caberá a esses ministérios credenciar e supervisionar as entidades executoras e pontos de atendimento do programa, assegurando o cumprimento de requisitos e normas regulamentares.

Estados e municípios poderão aderir à iniciativa para organizar de forma descentralizada a coleta e a entrega dos produtos em suas localidades.

Próximas etapas da tramitação

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de agricultura, pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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