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Câmara

Projeto de Lei 1191/26 determina comunicação obrigatória de negligência parental ao Ministério Público em tramitação na Câmara

Redação
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Projeto de Lei 1191/26 determina comunicação obrigatória de negligência parental ao Ministério Público em tramitação na Câmara
Projeto de Lei 1191/26 determina comunicação obrigatória de negligência parental ao Ministério Público em tramitação na Câmara
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Proposta obriga categorias profissionais a notificar o Ministério Público sobre casos de abandono afetivo e omissão na assistência a crianças e adolescentes.

O Projeto de Lei 1191/26, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados e, conforme o texto, obriga profissionais e agentes públicos a informar ao Ministério Público situações de negligência parental. A publicação original registra a data 10/07/2026 – 10:31.

Quem deve comunicar

De acordo com o projeto que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a obrigação alcança oficiais de registro civil, servidores de cartórios, dirigentes e funcionários de escolas públicas e privadas, profissionais de saúde, assistentes sociais e outros agentes públicos que, no exercício de suas funções, identifiquem situações de vulnerabilidade por negligência dos responsáveis legais.

Atualmente, o ECA já prevê a comunicação de determinadas situações ao Conselho Tutelar, mas não lista categorias profissionais responsáveis por fazê-la. O projeto inclui essa listagem entre as mudanças propostas.

Conteúdo da comunicação

Conforme o texto, a comunicação ao Ministério Público deverá conter identificação do menor de idade e descrição dos motivos que levaram o agente público a constatar a vulnerabilidade da criança ou do adolescente. A proposta trata especificamente de casos como abandono afetivo e omissão no dever de assistência moral ou material.

Segundo Crivella, “A medida não cria um outro regime jurídico, mas densifica e aperfeiçoa os instrumentos já existentes de proteção à infância”.

Próximos passos

O Projeto de Lei 1191/26 será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker

Assuntos nesse artigo:
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